Com a narrativa do governo federal e dos aliados bolsonaristas de que o contrato com a Bharat Biotech, intermediado pela Precisa Medicamentos, não foi fechado, o vice-presidente da CPI da Covid foi às redes se pronunciar.
“O cancelamento do contrato, com o eventual abortamento da vantagem diante do flagra, não afastaria a configuração do crime e tampouco significaria que o crime foi apenas ‘tentado'”, diz Randolfe Rodrigues.
Ele explica, citando um habeas corpus de 2012 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
“A corrupção passiva ‘se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita. Portanto a mera promessa ou aceitação da vantagem – recebendo-a efetivamente ou nao – já são suficientes para a configuração do crime consumado'”.
O senador ainda lembra que a pena para o crime prevê até 12 anos de reclusão.
“O corrupto flagrado não ‘apaga’ seu crime por não ter recebido a propina. Tem gente perdendo o sono em Brasília e achando que brecar o contrato será sua boia de salvação: sabe de nada, inocente”, completa.
O crime de corrupção passiva consiste em “solicitar OU receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU aceitar promessa de tal vantagem" (art. 317, Código Penal).
— Randolfe Rodrigues (@randolfeap) June 26, 2021
Como aponta a jurisprudência consolidada, a corrupção passiva “se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita”(STJ, HC 176058 PA, rel. Min. Marco Bellizze, DJe 16.08.12).
— Randolfe Rodrigues (@randolfeap) June 26, 2021
O corrupto flagrado não “apaga” seu crime por não ter recebido a propina.
Tem gente perdendo o sono em Brasília e achando que brecar o contrato será sua boia de salvação: sabe de nada, inocente! #CPINeles— Randolfe Rodrigues (@randolfeap) June 26, 2021