Carlos e Eduardo Bolsonaro terão que pagar indenização a Jean Wyllys por ataques nas redes

Atualizado em 3 de março de 2023 às 15:27
Jean Wyllys
Jean Wyllys quando era deputado federal. Foto: Reprodução

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL) terão que indenizar o ex-deputado federal Jean Wyllys por danos morais. Os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) haviam entrado com recurso, mas a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou e concordou com a sentença condenatória que determinou o pagamento de indenização a Wyllys.

Portanto, fica mantida a sentença de agosto de 2022, que fixava o pagamento de 20 mil reais de cada um pela propagação de mentiras que associavam Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

A decisão também determina que os filhos do ex-presidente postem a sentença em suas redes sociais, que foram utilizadas para difamar o ex-parlamentar.

Em 2020, os irmãos postaram uma série de vídeos do youtuber bolsonarista Oswaldo Eustáquio com uma falsa narrativa que ligava Wyllys a Adélio Bispo. Na época, o compartilhamento dos vídeos gerou ataques ao ex-deputado do PSOL.

Eduardo e Carlos Bolsonaro, filhos do presidente
Eduardo e Carlos Bolsonaro, filhos do presidente. Foto: Divulgação

“Certamente os seguidores dos recorrentes [Carlos e Eduardo Bolsonaro] concluíram ter o recorrido [Jean Wyllys] ligação com o autor, em tese, do crime praticado contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, diante da atribuição ao mesmo de atos que não foram por ele verdadeiramente praticados, conforme concluíram as autoridades policiais, gerando dano à sua honra e imagem”, diz a decisão.

No voto, o juiz relator afastou a tese da defesa de Carlos e Eduardo, que citou a liberdade de expressão como justificativa para a publicação dos vídeos.

O magistrado ainda argumentou que a imunidade parlamentar dos filhos do ex-presidente não pode ser usada como justificativa porque no momento do compartilhamento do conteúdo falso, eles não estavam no exercício de suas funções.

“A imunidade parlamentar dos recorrentes abrange suas palavras e seus votos, desde que no exercício ou desempenho de suas funções, o que não se verificou no caso em tela”, concluiu o juiz.

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