A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou nesta segunda-feira (13) UM novo pedido da defesa do advogado Marcos Tolentino para não ser obrigado a comparecer à CPI. A magistrada rejeitou ainda pedido de suspensão da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou a condução coercitiva dele, caso não compareça.
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O que diz Cármen Lúcia
Segundo a ministra, a defesa não apresentou qualquer fato novo e apontou um renitente comportamento do advogado em negar-se comparecer à CPI. Com informações do Conjur.
“Quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito”, afirma.
“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu a ministra.
Depoimento
O depoimento de Tolentino está marcado para esta terça-feira (14). Ele é apontado como “sócio oculto” do FIB Bank, empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.