Ministra Cármen Lúcia, do STF, mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar, em 15 dias, quais medidas tomou em relação aos pedidos de investigação contra Jair Bolsonaro. Essa determinação foi dada em notícias-crimes contra discursos do presidente no 7 de setembro.
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O que diz Cármen Lúcia?
“Vista à Procuradoria-Geral da República para que, no prazo máximo de quinze dias, manifestar-se sobre a notitia criminis apresentada, esclarecendo-se que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer nesta Petição e não em notícia de fato a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República”, afirma a ministra nos dois despachos.
Pedidos são para seja aberto um inquérito contra Bolsonaro por “sua grave ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e pelo uso de recursos públicos para financiar os atos antidemocráticos”.
A praxe no Supremo é que uma notícia-crime seja encaminhada para parecer da PGR. Nos últimos pedidos apresentado à Corte em relação a Bolsonaro, tem sido comum a Procuradoria informar que abriu apurações preliminares para avaliar a conduta, o que acaba arquivados os procedimentos no tribunal.
De acordo com a ministra, é dever jurídico do Supremo supervisionar a investigação que venha a ser instaurada.
“Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário. Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste tribunal”, afirmou a ministra.