A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para remover seis vídeos em que ele é chamado de “genocida” pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu principal adversário nas eleições deste ano.
“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que diz que não gosta do PT, desses que diz que não gosta dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada”, disse Lula em Recife, durante evento no dia 21 de julho.
Na decisão, a ministra afirma que “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.
A campanha de Bolsonaro não considera a palavra “genocida” como “um adjetivo qualquer, mas sim palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo”. A defesa do presidente da República vai entrar com recurso.
“Haverá recurso e o TSE terá a oportunidade de reajustar a decisão da ministra, em nome da do princípio da colegialidade”, disse o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho ao jornal O Globo.
A decisão de Cármen se contrapõe a uma decisão de outro ministro do TSE, Raul Araújo, que acolheu em outro caso um pedido semelhante do PL sobre a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida”.
“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, afirmou Araújo na ocasião.
Para o ministro, aqueles que compõem o processo eleitoral “devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”.