A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) cumpra decisão anterior e divulgue, na íntegra, todos os áudios de sessões realizadas durante a ditadura militar entre os anos de 1964 e 1985.
A magistrada atende a uma reclamação apresentada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, que há décadas se dedica a esmiuçar áudios de julgamentos do STM e trava uma batalha judicial em torno deles.
Criador do portal Voz Humana, Fernandes diz ter descoberto recentemente que a gravação de uma sustentação feita pelo advogado e dramaturgo Idibal Matto Pivetta junto à corte castrense está desaparecida. O STM nega praticar omissão ou censura.
Após a determinação da magistrada, o advogado comemorou a decisão dizendo que se trata de “uma enorme vitória”.
A abertura dos arquivos sonoros contendo julgamentos de presos políticos e militares da ditadura foi determinada inicialmente pelo plenário do STF em 2017. No início de 2023, porém, o grupo de pesquisadores liderado por Fernandes identificou supostas gravações faltantes durante o trabalho de fichamento e transcrição dos processos —e acionou o Supremo.
A ação é relatada por Cármen Lúcia e em sua determinação, a magistrada afirma que o Tribunal Militar descumpriu decisão do STF.
A pedido da relatora, o presidente do presidente do STM, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo, se manifestou no processo e afirmou que a tecnologia da época e suas limitações fizeram com que alguns trechos tivessem baixa qualidade, com partes inaudíveis.
“Uma ínfima quantidade de processos, públicos ou sigilosos, entre eles os acima relacionados pelo reclamante, não tem registro da captação de áudio das sessões ou o arquivo está com a integridade corrompida, em razão do lapso temporal e da tecnologia à época disponível, o que é lamentável até mesmo para os integrantes desta Corte”, disse o presidente do STM.
Cármen Lúcia também argumentou que o acesso aos arquivos determinado pelo STF “foi amplo, irrestrito e integral”. “Naqueles julgamentos não houve limitação sobre a qualidade das gravações; se houve ou não captação integral do áudio das sessões; se o arquivo estaria ou não com sua integridade corrompida”, concluiu a ministra.
Outra determinação do STF é que a corte militar libere o acesso de um especialista técnico, respeitando a intenção do portal Voz Humana, para analisar “a integridade das fitas originais e a possibilidade de sua restauração, às custas do reclamante”. Cármen também obriga o STM a esclarecer a suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.