Saiu na tarde desta segunda (24), com o natural atraso tão comum ao nosso sistema judicial, a resposta à manifestação solicitada pela juíza Carolina Lebbos ao Ministério Público Federal.
Segundo o procurador regional Januário Paludo, a decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, de libertar todos os presos que cumprem pena após o julgamento em segunda instância, não atingiria o ex-presidente Lula.
A coisa toda é um despropósito desde o seu nascimento.
Primeiro porque o próprio pedido de manifestação do MPF sobre uma decisão tomada por um ministro da Suprema Corte é um escândalo jurídico que põe à prova a hierarquia do poder judiciário.
Não caberia à juíza Carolina Lebbos, sob nenhuma hipótese, discorrer sobre a decisão uma vez que ela foi tomada por um juiz da última instância da justiça.
Para Lebbos, naquele momento, sua única função seria exclusivamente fazer cumprir o que ali estava determinado. Ao não fazê-lo após o pedido de soltura solicitado pela defesa do ex-presidente, incorreu em crime de desobediência da justiça da qual ela própria faz parte.
Obviamente não se ignora aqui o fato do presidente do STF, Dias Toffoli, ter posteriormente derrubado monocraticamente a liminar de um par da Corte que preside, ato que representa, nas palavras do próprio Marco Aurélio, uma autofagia.
O que se discute é o fato de uma juíza federal não cumprir uma decisão judicial até então em vigor lançando mão de todos os meios para tumultuar um processo que a ela absolutamente nada diz respeito.
Por sinal, condicionar o acatamento de uma liminar que beneficia milhares de pessoas no país inteiro presas ao arrepio da Constituição Federal em função de um único indivíduo, mostra que a justiça brasileira se especializou em criar uma jurisprudência personalíssima em que o entendimento da letra fria da lei é dado de acordo com os interesses particulares de quem, mais do que todos, deveria se isentar de preferências e atitudes político-partidárias.
Seja como for, uma vez feito chincana para atrasar ao máximo a devida libertação do ex-presidente Lula, veio a reboque o segundo disparate de toda essa história.
A conclusão a que chegou o procurador Januário Paludo é uma ode ao cinismo. A ginástica que o cidadão faz para chegar ao entendimento de que a decisão de Marco Aurélio não beneficiaria Lula é algo para entrar nos anais da esculhambação processual desse país.
E aqui, notem, tudo é dado em torno da condição jurídica de Lula e não da decisão em si que desde o início visa corrigir uma gritante afronta a uma cláusula constitucional.
Aliás, dado o ocorrido, alguns questionamentos precisam ser feitos.
Caso Dias Toffoli não tivesse se acovardado diante a imensa pressão que sofreu, inclusive dos militares, para derrubar a liminar de seu colega, que final teríamos com a presente manifestação do MPF contra a soltura do ex-presidente Lula?
Carolina Lebbos não despacharia a ordem para libertá-lo. Continuaria descumprindo uma decisão de um ministro do STF? Lula seria o único preso no país sem uma condenação transitada em julgado como manda a Constituição Federal?
São perguntas que, graças à postura de um covarde na presidência do STF, Lebbos não precisará responder.
Ainda assim, isso não apaga o seu crime de desobediência que se manteve em flagrante delito até o momento da queda da liminar de Marco Aurélio.
Como tudo passará a brancos panos, o que sobra é tão somente mais uma amostra do quanto o STF é ignorado e ridicularizado por todos, inclusive, pela própria justiça brasileira.