Nesta sexta-feira (15), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação direcionada à Presidência da República para reavaliar a incorporação ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras. A medida, assinada pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, visa esclarecer questões sobre a legalidade e destinação adequada desses bens.
A recomendação estabelece um prazo de 120 dias para a conclusão da reavaliação, abrangendo os presentes recebidos por Bolsonaro entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. Além disso, solicita que seja conduzida uma apuração, por processo administrativo, em um prazo de 180 dias, para identificar outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro durante o mesmo período.
A abrangência da medida se estende a pessoas e agentes públicos que tenham participado da comitiva presidencial ou representado Bolsonaro em eventos oficiais, tanto no Brasil quanto no exterior. Os bens identificados deverão ser recolhidos e registrados, com posterior incorporação ao patrimônio da União ou ao acervo privado de Bolsonaro, dependendo de cada caso.
O Ministério Público solicita ainda que o TCU esclareça o conceito de “itens de natureza personalíssima” e estabeleça diretrizes para orientar a atuação da administração pública federal nesse sentido. Audiências com servidores que possam ter negligenciado suas funções também estão previstas, visando garantir o cumprimento adequado das normas.
Segundo o órgão, presentes de natureza pessoal com alto valor comercial, recebidos em missões oficiais ou eventos diplomáticos, devem ser adequadamente destinados, evitando a apropriação irregular e preservando os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.
Uma análise preliminar realizada pela unidade técnica do tribunal identificou que, dos 9.158 presentes recebidos por Bolsonaro durante o período mencionado, 128 foram irregularmente incorporados ao seu acervo privado. Destes, 111 não possuíam características pessoais ou de consumo direto, enquanto outros 17 eram de alto valor comercial, indicando que deveriam ter sido entregues à União.
A defesa do ex-presidente argumenta que a incorporação desses bens ao seu acervo privado estava respaldada legalmente e que os procedimentos seguiram as normas estabelecidas em lei e decreto. Contudo, a recomendação do Ministério Público ao TCU sinaliza para uma revisão cuidadosa dessas ações, buscando garantir a transparência e legalidade na gestão dos presentes recebidos por autoridades públicas.