Caso Marajó: Ministério dos Direitos Humanos pede mais 30 dias para explicar falas de Damares

Atualizado em 18 de outubro de 2022 às 14:31
Ex-ministra e senadora Damares Alves (Republicanos)
Foto: Reprodução

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) solicitou para o Ministério Público Federal (MPF) um prazo de trinta dias para que possa explicar as declarações feitas pela ex-ministra e eleita Senadora do Distrito Federal, Damares Alves (Republicanos), sobre as supostas torturas e abusos contra crianças no arquipélago do Marajó, no Pará.

O prazo estabelecido para que as informações fossem apresentadas havia sido encerrado nesta segunda-feira (17), porém, foi prorrogado.

O MPF cobrou as informações ao MDH e quais ações já foram tomadas. A pasta havia informado à imprensa que as informações de Damares eram baseadas em uma série de inquéritos registrados. Porém, o Ministério Público Federal do Pará, alegou que “nos últimos 30 anos, nenhuma denúncia ao MPF sobre tráfico de crianças no Marajó mencionou torturas citadas por Damares”.

A Polícia Civil do Pará também informou que existem investigações relacionadas às denúncias.

De acordo com um levantamento feito pelo Estadão, os documentos apresentados para garantir a autenticidade das denúncias de violência sexual cometidas contra crianças na ilha, não contém registros para o caso.

Além disso, no último sábado (8), após Damares dizer que as denúncias que fez durante um culto, sobre o tráfico sexual de crianças na Ilha de Marajó, são baseadas em conversas que “ouviu” na rua, internautas detonaram a ex-ministra pelas mentiras compartilhadas nas redes sociais.

Segundo as informações do jornalista Bruno Peres, do G1, o procurador Carlos Alberto Vilhena, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, recebeu um ofício de Cristiane Britto, a atual titular do MDH, afirmando que foram registradas 5.440 notícias que demonstram “possível ocorrência de estupro de crianças ou de tráfico de criança no estado do Pará”.

A atual ministra também indicou o “tempestivo, necessário e imprescindível encaminhamento legal às autoridades públicas naturais para a atuação nos casos”.

“Sem embargo, mas em razão do elevado número de registros encontrados e à vista da necessidade de tratamento dos dados para o fornecimento das informações solicitadas, respeitosamente solicito a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo inicialmente concedido, na medida em que os 3 (três) dias aprazados foram insuficientes para o volume e magnitude dos trabalhos a serem dispendidos”, informou um trecho do ofício.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link