Shows exclusivos com artistas renomados, jantares em cassinos, baladas, coquetéis com tudo pago em hotéis cinco estrelas, aluguel de lanchas com direito a espumante de brinde. Estas são algumas das atrações no roteiro de eventos no Brasil e na Europa oferecidos à magistratura e bancados por empresas que possuem dívidas bilionárias no Brasil.
Em reportagem do jornal Estadão, foi revelado que patrocinadores de seminários e fóruns com representantes da Justiça têm interesses em causas que somam ao menos R$ 158,4 bilhões entre multas, indenizações e dívidas reclamadas. Esse valor se refere a algumas das mais importantes disputas judiciais até 2022 no Brasil sob julgamento dos magistrados presentes nos eventos.
A Turnaround Management Association (TMA), empresa chefiada por um diretor de uma mineradora em recuperação judicial, fez seu evento em um hotel, em novembro do ano passado. Aos patrocinadores era sugerido um valor de até R$ 67 mil. Juízes e desembargadores debateram em painéis que levaram nomes de escritórios. Patrocinadores tiveram direito a chamar convidados para jantar com cardápio completo no hotel, show de jazz e coquetel.
A reportagem identificou ainda ao menos três administradores judiciais nomeados em processos pelos juízes Andréa Palma, João de Oliveira e Leonardo Fernandes que patrocinaram eventos nos quais estes magistrados estiveram presentes. Há casos cujas dívidas somadas chegam a R$ 2,58 bilhões. Os três foram procurados, mas não quiseram se manifesta
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) patrocinou eventos com magistrados no Brasil, em Portugal e nos Estados Unidos, organizados por grupos empresariais como o Lide e o Esfera Brasil. Estiveram presentes os ministros do STF Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A Federação é parte em um julgamento no STF sobre a cobrança de PIS e Cofins que pode provocar um rombo de R$ 115 bilhões à União em caso de vitória das instituições financeiras. O valor está estimado no Orçamento de 2023.
Para Rafael Mafei, professor de Direito da USP, é preciso atenção para a diferença entre custear uma palestra e “a oferta de uma viagem de luxo”. Ele vê com preocupação o “acesso desigual ao magistrado quando quem promove o evento, diretamente ou por meio de associações que despistam o vínculo, é parte interessada em casos julgados pelo magistrado”.
Conrado Hubner, outro professor da USP, reforça, e diz que tais condutas podem se enquadrar “na categoria geral de quebra da imparcialidade, de manutenção da devida distância das partes, de respeito à suspeição”. Conrado afirma ainda que é necessário haver “implicação legal e disciplinar” para condutas incorretas.
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