O ex-presidente do STF Celso de Mello se manifestou sobre as manifestações de 7 de setembro. Ele afirmou que quem defende golpe são “traidores da Constituição e da pátria”.
“A repulsa do povo brasileiro a essa alegada (e irracional) tentativa de golpear as instituições da República e de instaurar um regime ditatorial entre nós deve servir de alerta e advertência a quem pretender praticar tão grave ilícito constitucional, considerado o que prescreve o artigo 5º, inciso XLIV , da Constituição”, afirmou ele para a revista Consultor Jurídico.
A manifestação de Mello ocorreu na mesma semana em que PMs estão convocando pessoas para os atos bolsonaristas. Os protestos à favor do presidente defenderão pautas antidemocráticas.
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Confira o texto completo de Celso de Mello:
“Os jornais noticiam que manifestantes, em gesto atrevido de sumo e insultuoso desrespeito à Constituição da República, pretenderiam promover, no “Dia da Pátria”, convocação para um golpe de Estado. Com data marcada, devendo esse ato com tal finalidade inconstitucional realizar-se no dia 07/09/2021, às 10h. Na praça dos 3 Poderes, em Brasília (v. “O Estado de S.Paulo”, editorial, p. 03, edição de 24/08/2021, v.g.)! Se tal intenção se confirmar, esse será, ainda que frustrado. Um curioso atentado ao Estado democrático de Direito, com dia, hora e local previamente marcados e divulgados. Fugindo à ortodoxia dos ‘pronunciamentos’ clássicos da América Latina!!!!
Tem-se notícia, porém, de que a importantíssima Revolução Mexicana de 1910 foi previamente anunciada no Plano de San Luis Potosí. Redigido por Francisco Ignacio Madero, que conclamou o povo mexicano a insurgir-se contra a ditadura de Porfirio Diaz (denominada “Porfiriato”) no dia 20 de novembro de 1910, às 18h. A repulsa do povo brasileiro a essa alegada (e irracional) tentativa de golpear as instituições da República. E de instaurar um regime ditatorial entre nós deve servir de alerta e advertência a quem pretender praticar tão grave ilícito constitucional. Considerado o que prescreve o artigo 5º, inciso XLIV , da Constituição, que assim dispõe:
‘XLIV — constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares. Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’!
Essa — enfatize-se — uma das gravíssimas respostas penais aplicáveis aos insurgentes como consequência do ato ominoso cometido por quem ousar romper a integridade da ordem democrática. E ferir a intangibilidade da Constituição da República! Déspotas, seus epígonos. E todos aqueles que pretendem instituir um projeto ditatorial de poder, não importando de quem se trate, merecem exemplar punição criminal. Além do desprezo do Povo, pois são ‘traidores da Constituição e da Pátria’. E profanadores dos valores consagrados pela República erigida sob a égide do princípio democrático!’”.