Responsável por converter a prisão em flagrante de Érika Nunes para preventiva, a juíza Rachel Assad da Cunha afirmou que levar um idoso morto a um banco para tentar sacar dinheiro é uma “cena cruel e vexatória”. A mulher foi presa por vilipêndio de cadáver e furto mediante fraude pelo episódio.
A magistrada ainda diz que “em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora”. Para ela, Érika queria “exclusivamente sacar o dinheiro” na ocasião, “chegando ao ponto de fazer Paulo segurar uma caneta para demonstrar que estaria assinando o documento”, prossegue.
Para a juíza, o caso não se resume a identificar o horário da morte ou se ele estaria vivo quando chegou ao banco. “A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, avalia.
A decisão diz que Érika queria “obter dinheiro que não lhe pertencia” e que a hipótese do idoso ter sido levado já sem vida ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”.
CADÁVER NO BANCO | Funcionários de uma agência bancária chamaram a polícia após presenciarem uma mulher usar um cadáver, que seria o do tio dela, para sacar um empréstimo de R$ 17 mil ?Leia mais na #Folha: https://t.co/YgzAuT1FLB pic.twitter.com/mvN46MyR1V
— Folha de S.Paulo (@folha) April 17, 2024
Além de manter Érika presa, a juíza ainda determinou que investigadores apurem se ela “não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados”.
A defesa de Érika pediu para que ela fique em prisão domiciliar para voltar a cuidar da filha de 14 anos que possui uma doença crônica. Os advogados alegam que não há motivos para que ela permaneça presa preventivamente já que “não há nenhum indício de que a requerente integra alguma organização ou grupo criminoso, coagiu testemunha, destruiu provas ou oferece risco às investigações”.