Censura ao DCM gera onda de solidariedade nas redes; confira manifestações

Atualizado em 8 de agosto de 2024 às 16:46
Censura ao DCM imposta pela decisão judicial no processo movido pela deputada Janad gera onda de solidariedade ao DCM. Fotomontagem

A censura judicial imposta pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 4ª Vara Cível de Palmas (TO), a partir da ação movida pela deputada estadual bolsonarista Janad Valcari (PL-TO), gerou uma onda de solidariedade ao DCM diante do ineditismo e do descalabro da decisão que determinou a retirada do site do ar.

Jornalistas, políticos, intelectuais, juristas, ativistas, entidades de jornalismo e leitores manifestaram-se em seus perfis nas redes sociais, enviando seu apoio ao DCM e comentando sobre a agressividade da determinação, que, por fim, foi revertida pela própria magistrada no início da noite de quarta-feira (07), mas só pôde ser efetivada na manhã desta quinta (08).

Revista Fórum, ICL, 247, Meteoro Brasil, entre outros manifestaram seu apoio ao site. A aberração também foi notícia em veículos como o Uol e o G1, do grupo Globo.

Entidades de jornalismo

Em nota, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) repudiou a decisão, a qual disse ser “inconstitucional” e “inconcebível”:

“É inconcebível que a reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL), insatisfeita com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, tenha resultado nessa violenta censura contra a publicação. Na ocasião, o DCM divulgou que a deputada faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, empresariada por ela”, afirmou a entidade.

A Coalizão em Defesa do Jornalismo, que reúne entidades de proteção ao jornalismo, tais como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o Instituto Tornavoz, a Associação de Jornalismo Digital (Ajor), a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitiu uma nota sobre o tema na qual ressalta o “caráter intimidatório” da decisão judicial:

“A decisão que levou o site inteiro do DCM a sair do ar expõe a situação precária de segurança jurídica a que estão submetidos jornalistas e meios de imprensa. A decisão tem também um efeito intimidatório e inibe o trabalho da imprensa em todo o país”.

“Grave violação”, segundo juristas

Juristas ouvidos pelo Conjur salientaram a gravidade do caso. Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, destacou que a decisão “é uma grave violação, no plano formal, ao direito de defesa, pois restringiu o direito fundamental à livre expressão e à liberdade de imprensa através de uma decisão provisória, uma antecipação da lide, sem direito de defesa. Isso constitui uma séria ofensa ao direito de livre expressão e à liberdade de imprensa no país”.

Ele ainda ressaltou: “É da natureza dos órgãos noticiosos criticar ações políticas que suscitem questionamentos sobre seu conteúdo, transparência, etc. Portanto, a liberdade de divulgar fatos de interesse público foi indevidamente e inconstitucionalmente restringida pelo Judiciário. Trata-se de um grave caso de censura e uma ofensa à liberdade de imprensa. Não é apenas o DCM a vítima aqui; eu diria que a liberdade de imprensa no país está em risco”.

Fernando Hideo, advogado criminalista e sócio do Warde Advogados, além de professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito, afirmou que “não se pode admitir que a Justiça tire do ar um site inteiro por conta de uma matéria jornalística”. Ele acrescentou: “No caso concreto, nem mesmo a matéria poderia ser removida, pois se trata de jornalismo que reporta fatos, sem mentiras ou agressões. Retirar do ar um portal de jornalismo dessa maneira é um atentado inadmissível à liberdade de imprensa. Portanto, a decisão é inconstitucional e deve ser revertida imediatamente”.

José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, enfatizou o caráter autoritário da decisão.

“Esse ato de violência contra um direito tão fundamental, sempre garantido em regimes de liberdade, que é a liberdade de imprensa, mostra que o autoritarismo continua a ameaçar nossa democracia. E faz isso sob a aparência de legalidade, partindo de setores do Poder Judiciário. Até quando?”, questionou.

No Jota, André Marsiglia, advogado constitucionalista especializado em liberdades de expressão e de imprensa e sócio do Lourival J Santos Advogados, explica que “tirar site do ar é sempre um ato de censura, por ser medida irrazoável e desproporcional”, não importando a razão. “Por conta de uma matéria supostamente ilícita, não se pode retirar do ar o site todo, ou seja, todas as demais matérias que são lícitas, prejudicando o site e o direito à informação dos leitores”.

Confira algumas manifestações:

Mesmo profissionais de imprensa não alinhados aos valores defendidos pelo DCM manifestaram sua solidariedade, tais como José Nêumanne Pinto e Samuel Pancher, do Metrópoles:

 

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