A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) o direito de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), seu concorrente na eleição para a Prefeitura de São Paulo. A decisão, emitida na última sexta-feira, 30, ordena a remoção de vídeos em que o influenciador chama o prefeito de “canalha” e “covarde”.
O juiz Murilo D’Avila Cotrim também determinou que Nunes crie uma resposta em formato de texto ou vídeo, com até um minuto de duração, para ser publicada nos perfis de Marçal no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter). No entanto, essa última plataforma não pode ser utilizada, pois está suspensa no Brasil por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A equipe de Marçal não se manifestou sobre a decisão.
No vídeo em questão, o candidato do PRTB, Marçal, diz: “Vocês são canalhas” e continua, “Eu sozinho com o celular na mão vou te arrebentar, Nunes. Você vai ser o cara que eu mais vou bater agora.” O juiz considerou que Marçal ultrapassou “o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra” de Nunes.
O prefeito também solicitou direito de resposta porque, no mesmo vídeo, Marçal afirma que Nunes tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que não é verdadeiro, já que o presidente apoia Guilherme Boulos (PSOL). Contudo, o juiz Cotrim não achou essa declaração suficiente para conceder o direito de resposta.
Segundo o magistrado, a afirmação de que Nunes é apoiado por Lula, por si só, não justifica o direito de resposta, considerando que Marçal mencionou que todos os outros candidatos também têm apoio de políticos tradicionais, o que não caracteriza necessariamente uma aliança eleitoral.
A Justiça Eleitoral precisa aprovar o conteúdo da resposta de Nunes, que deve se limitar a rebater as acusações feitas por Marçal. A resposta ficará disponível nas redes de Marçal pelo mesmo período em que o vídeo que motivou o processo esteve no ar. A data em que o vídeo ofensivo foi publicado não é mencionada no processo.
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