O comandante do Exército, general Tomás Paiva, expressou sua concordância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de uma “intervenção militar constitucional”. O STF, em maioria, respaldou essa tese com sete votos favoráveis, com previsão de conclusão do julgamento até o próximo dia 8. A discussão em questão aborda os limites constitucionais das Forças Armadas e sua relação com os Poderes.
Ao jornal O Globo, o militar reiterou que o entendimento do Supremo é claro e alinhado com o pensamento do Exército brasileiro. Ele enfatizou que essa decisão reforça a ideia de que o texto constitucional é sólido e não admite qualquer poder moderador no país. Segundo Paiva, essa interpretação fortalece as disposições constitucionais, delineando claramente o papel das Forças Armadas, que não detêm poder político:
“Isso já estava consolidado como entendimento. Já tinha entendimento liminar do próprio ministro (Luiz) Fux. Não havia dúvida sobre essa questão. É decisão do Supremo. Esse pensamento não causava dúvida no Exército brasileiro. É um entendimento sem questionamento. Mostra que o texto constitucional está consolidado e não existe poder moderador no Brasil. Esse entendimento, na minha opinião, fortalece o texto constitucional, com aquilo que pode e não pode ser feito pelas Forças. As Forças não são poder de nada”.
A origem da discussão remonta a uma ação apresentada pelo PDT em 2020, questionando o uso das Forças Armadas pelo presidente da República com base no artigo 142 da Constituição. Este artigo, segundo a ação, não poderia ser interpretado como um respaldo para intervenções militares em conflitos políticos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu uma interpretação “originalista e histórica” do artigo 142, argumentando que o mesmo não permite o uso das Forças Armadas para a defesa de um poder contra outro.
Ele rejeitou veementemente qualquer discurso que pudesse incentivar uma ruptura democrática, destacando que a Constituição brasileira não concede às Forças Armadas um papel de poder moderador, mas sim estabelece a separação clara de poderes como princípio fundamental.