Chefe do Exército concorda com o STF sobre militares: “Não são poder de nada”

Atualizado em 2 de abril de 2024 às 22:47
O comandante do Exército, general Tomás Paiva fardado, olhando para o lado, sério
O comandante do Exército, general Tomás Paiva – Reprodução

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, expressou sua concordância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de uma “intervenção militar constitucional”. O STF, em maioria, respaldou essa tese com sete votos favoráveis, com previsão de conclusão do julgamento até o próximo dia 8. A discussão em questão aborda os limites constitucionais das Forças Armadas e sua relação com os Poderes.

Ao jornal O Globo, o militar reiterou que o entendimento do Supremo é claro e alinhado com o pensamento do Exército brasileiro. Ele enfatizou que essa decisão reforça a ideia de que o texto constitucional é sólido e não admite qualquer poder moderador no país. Segundo Paiva, essa interpretação fortalece as disposições constitucionais, delineando claramente o papel das Forças Armadas, que não detêm poder político:

“Isso já estava consolidado como entendimento. Já tinha entendimento liminar do próprio ministro (Luiz) Fux. Não havia dúvida sobre essa questão. É decisão do Supremo. Esse pensamento não causava dúvida no Exército brasileiro. É um entendimento sem questionamento. Mostra que o texto constitucional está consolidado e não existe poder moderador no Brasil. Esse entendimento, na minha opinião, fortalece o texto constitucional, com aquilo que pode e não pode ser feito pelas Forças. As Forças não são poder de nada”.

Luiz Fux falando e gesticulando em microfone
Luiz Fux defendeu uma interpretação “originalista e histórica” do artigo 142 – Reprodução

A origem da discussão remonta a uma ação apresentada pelo PDT em 2020, questionando o uso das Forças Armadas pelo presidente da República com base no artigo 142 da Constituição. Este artigo, segundo a ação, não poderia ser interpretado como um respaldo para intervenções militares em conflitos políticos.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu uma interpretação “originalista e histórica” do artigo 142, argumentando que o mesmo não permite o uso das Forças Armadas para a defesa de um poder contra outro.

Ele rejeitou veementemente qualquer discurso que pudesse incentivar uma ruptura democrática, destacando que a Constituição brasileira não concede às Forças Armadas um papel de poder moderador, mas sim estabelece a separação clara de poderes como princípio fundamental.

Siga nossa nova conta no X, clique neste link

Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link