Clube Militar vai à Justiça contra passaporte da vacina, alega que elas não são eficazes e TJ acata pedido

Atualizado em 24 de setembro de 2021 às 17:16
Vacina. Foto: Agência Brasil

A desembargadora do Tribunal de Justiça fluminense Elisabete Filizzola concedeu, nesta quinta-feira (23), liminar para permitir que os associados possam frequentar o Clube Militar e o Clube Naval do Rio de Janeiro sem comprovarem que foram imunizados contra a Covid-19. O passaporte da vacina.

LEIA MAIS:

1 – Cascavel, ex-homem forte de Pazuello, vira réu por suspeita de estuprar neta

2 – Senado gastou R$ 6,5 mil com passagens de Flávio Bolsonaro a Las Vegas mencionada por Trento

Sem ‘passaporte da vacina’

Decreto municipal 49.335/2021 condiciona a entrada e a permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo à comprovação da vacinação contra Covid-19 correspondente à primeira, segundo ou única dose, a depender da idade da pessoa e o seu cumprimento do cronograma de imunização instituído pela Secretaria municipal de Saúde.

Os clubes argumentaram que o decreto isentou da exigência de apresentação do “passaporte da vacina” estabelecimentos com maior probabilidade de gerar aglomerações, como bares e shopping centers. E isso, segundo os militares, configura discriminação indevida. Eles também alegaram violação dos direitos de ir e vir, da dignidade da pessoa humana e da não interferência estatal no funcionamento das associações.

Além disso, o Clube Militar e o Clube Naval sustentaram que “a eficácia das vacinas (bem como a sua segurança) está repleta de incertezas, como comprova a atual discussão em torno da necessidade de aplicação de uma dose de reforço dos imunizantes” e que a própria Organização Mundial de Saúde “se coloca contra a obrigatoriedade da vacina, indicando que os seus países membros devem envidar esforços no sentido de orientar e conscientizar as suas populações”.

Em sua decisão, a desembargadora Elisabete Filizzola apontou que a motivação do decreto não justifica a exigência do “passaporte da vacina”. Com relação à incerteza quanto à evolução da epidemia, é necessário adotar medidas de isolamento social e protocolos sanitários. Mas isso não obriga as pessoas a comprovar vacinação, disse a magistrada.

Ela também avaliou que não há nítida correlação entre a “necessidade de se conter a disseminação da Covid-19, garantindo-se o funcionamento dos serviços de saúde, para preservação da saúde pública” e a proibição de não vacinados frequentarem clubes. Elisabete ressaltou que a vacinação reduz a gravidade dos que se contaminam, mas não impede a propagação do coronavírus.

“Isso porque a presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus, afinal, é mesmo notória — está em todos os jornais — a constatação de que a vacinação contra a Covid-19, lamentavelmente, não impede a contaminação daqueles que foram vacinados, o que determina, portanto, a manutenção das idênticas cautelas sanitárias desde sempre adotadas, independentemente de estarem ou não vacinados os frequentadores.”

Com informações do Consultor Jurídico (ConJur).

Clube Militar do Rio de Janeiro pode receber sócios não vacinados. Foto: Reprodução