Colunista da Folha é acusado de acumular cargos e será investigado pelo MP

Atualizado em 8 de dezembro de 2023 às 7:11
Conrado Hübner Mendes. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público paulista vai apurar se o cronista da Folha de S.Paulo Conrado Hübner Mendes, que atua também como professor da Universidade de São Paulo (USP), está acumulando cargos de forma irregular, uma vez que tem contrato de exclusividade com a instituição pública. Ele é acusado de improbidade administrativa.

O pedido de apuração foi apresentado perante a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social pelo advogado Carlos Henrique Bastos da Silva. O promotor sugeriu o arquivamento, mas o autor da representação recorreu e o caso foi convertido em diligência.

Segundo o pedido de investigação, o Serviço de Informação ao Cidadão da USP informou que, apesar do contrato de exclusividade, Hübner não solicitou o credenciamento para exercício de atividades simultâneas, nem apresentou informação sobre atividades externas desempenhadas e remuneração.

“Ao que tudo indica, o docente exerceu atividades simultâneas nos últimos cinco anos, inclusive algumas delas expressamente vedadas pelas normas estatutárias e regulamentares, e também recebeu valores em decorrência do exercício de tais atividades que deveriam ter sido declaradas à Universidade de São Paulo, em virtude do regime especial a que se submete”, diz o advogado na representação.

Universidade de São Paulo. (Foto: Reprodução)

Ainda segundo o documento, é fato notório e público “que o docente é colunista no jornal Folha de S. Paulo e, desde novembro de 2019, escreve semanalmente, de modo que provavelmente recebe remuneração em razão do exercício de tal atividade, em que pese não tenha declarado qualquer valor à universidade”.

A representação também aponta que Hübner é sócio de uma empresa desde abril de 2018, diretor do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo e deu aulas em cursos organizados por institutos privados.

De acordo com o documento, o cronista pode ter incorrido no ato de improbidade descrito nos artigos 9, XI, e 11, VI, da Lei 14.230/2021. Segundo os dispositivos, constitui ato de improbidade auferir, “mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial”, bem como a “omissão dolosa” violadora dos “deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, caracterizada na conduta de “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

“O docente, em claro desrespeito ao regime de dedicação exclusiva previsto no Estatuto da Universidade e na Resolução n. 7271/2016, ocultou o exercício de atividades simultâneas e o recebimento de valores que tinha o dever de informar à Universidade de São Paulo, conforme expressamente estabelece o Estatuto da Universidade e a Resolução 7271/2016”, prossegue a representação.

O advogado também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que consideraram ato de improbidade administrativa o acúmulo de funções por parte de docentes que atuam em regime de dedicação exclusiva.

Na representação, ele pede a instauração de inquérito civil para investigação do caso, que sejam tomadas providências a partir da apuração dos fatos e que sejam requisitadas informações sobre as atividades exercidas por Hubner nos últimos cinco anos e sobre valores recebidos.

Originalmente publicado em ConJur

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