Comissão do Senado desafia o STF e aprova PEC das Drogas

Atualizado em 13 de março de 2024 às 15:42
Sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade nesta quarta (13). A decisão do colegiado é uma forma de desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga um caso sobre o mesmo tema.

Com a aprovação na CCJ, o texto segue para o plenário do Senado e, se for aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados. A votação foi simbólica, sem contagem nominal de votos, e quatro parlamentares pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

A Corte discute definir uma quantidade de drogas que permita diferenciar traficantes de usuários de drogas. O placar no Supremo atualmente está com 5 votos a favor da descriminalização e 3 contrários. O julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para análise.

O julgamento teve início em 2015 e já sofreu uma série de adiamentos. A corte foi acusada de legislar no lugar do Congresso Nacional ao retomar o debate no ano passado. Na ocasião, ministros do Supremo alegaram que o Legislativo estava se omitindo nesse tema.

Supremo julga descriminalização do porte de maconha. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

A PEC aprovada pela CCJ foi apresentada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e tramitou sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). No relatório incluído no texto de Pacheco, foi incluída uma emenda que diferencia traficantes de usuários, punindo o segundo caso com penas alternativas à prisão e encaminhando para tratamento contra dependência química.

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, diz a PEC.

O projeto, no entanto, não define qual quantidade diferenciaria usuários de traficantes.

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