PUBLICADO ORIGINALMENTE NO BRASIL DE FATO
Durante a exposição dos motivos que tentam convencer o brasileiro e a brasileira a apoiar proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, são apresentadas as seguintes expectativas de “economia” em 20 anos com a mudança dos benefícios assistenciais pagos às pessoas de baixa renda idosas e com deficiência: em 10 anos R$ 182,2 bilhões e em 20 anos R$ 4.497,4 bilhões, ou seja, R$ 4,5 trilhões.
As pessoas devem se perguntar o que é “assistência fásica” e “focalização do abono salarial”. Vejamos:
“Focalização do abono salarial” segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, significa a extinção do 13º salário pago aos beneficiários de assistência social idosos e deficientes miseráveis, bem como a restrição do abono anual do PIS, hoje pago a quem receba até 2 salários mínimos. Ele só será pago a quem receber até um salário mínimo.
“Assistência fásica” é a proposta de reduzir o benefício ao idoso miserável com idade entre 60 e 70 anos para um valor menor do que o do salário-mínimo. Ou seja, o idoso começará ganhando a metade do salário mínimo aos 60 anos e o valor será aumentado ano a ano até o valor total aos 70. Durante o período transitório, até que a lei complementar crie o “novo sistema”, a PEC estabelece a primeira fase em R$ 400,00 aos 60 anos de idade.
O 13º salário, recordemos, nasceu como “gratificação natalina” paga por alguns empregadores ao final do ano a seus empregados para que pudessem ter uma ceia de Natal e presentes para as crianças; logo isso se tornou uma reivindicação do movimento operário, que em 1962 conquistou-a na forma de lei (4.090/1962). Hoje, independentemente da crença religiosa, a maioria esmagadora das famílias tem o costume de se reunir ao final do ano e celebrar; o mercado se aquece com as vendas natalina. A proposta do governo Bolsonaro é excluir desse momento da vida brasileira os idosos e deficientes miseráveis, como uma espécie de penitência pelo fato de não poderem trabalhar.
Acerca da proposta de benefício abaixo do salário-mínimo é preciso dizer que é gravemente inconstitucional, ainda que venha numa PEC. Isso porque viola a cláusula pétrea que garante o “direito e garantia individual” que não pode ser abolido por qualquer Emenda: o salário-mínimo como “mínimo existencial”, capaz de garantir a dignidade da pessoa humana. Estabelecer que um benefício que substitua a renda do trabalhador possa ser inferior ao salário-mínimo significa estabelecer que a própria Constituição admita em lei a existência nacional da “dignidade da pessoa humana pela metade”. É uma contradição enorme no texto da PEC e uma vergonha internacional.
Com esses nomes complicados de propósito, “assistência fásica” e “focalização do abono”, o presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da economia Paulo Guedes procuram esconder que pretendem retirar 4,5 trilhões de reais do gasto público brasileiro em 20 anos com as pessoas em situação de miséria e que sejam idosas ou deficientes. É uma proposta de deixar as pessoas mais pobres — especialmente os mais vulneráveis.