Como pedir indenização pela falta de luz em SP após tempestade

Atualizado em 5 de novembro de 2023 às 8:31
Mais de 48 horas após a chuva intensa de sábado (5) moradores de bairros de SP ainda enfrentam falta de energia. (Foto: Edu Garcia/ R7)

Consumidores e empreendedores que sofreram danos devido à falta de eletricidade causada por uma tempestade que resultou em mortes e destruição em São Paulo têm a possibilidade de receber compensação, desde que possam comprovar os prejuízos causados pela falta de energia. Com informações do Valor Econômico.

Vários bairros na cidade de São Paulo continuam sem energia desde as 16h30 da última sexta-feira, com as áreas mais afetadas sendo as zonas oeste e sul. A concessionária Enel não estabeleceu um prazo para a resolução do problema.

A falta de eletricidade pode resultar em prejuízos significativos, incluindo danos a aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, bem como o desperdício de alimentos e outros itens que dependem do funcionamento adequado de equipamentos elétricos.

Especialistas em direito do consumidor recomendam que, no caso de aparelhos danificados, os afetados encaminhem suas reclamações diretamente à empresa de energia elétrica responsável pelo fornecimento na região. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve fornecer uma resposta ao cliente dentro de 90 dias.

Além disso, Maria Inês Dolci, advogada especializada em direitos do consumidor, menciona a existência de uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que protege os consumidores e fornece orientações sobre os direitos a serem respeitados pelas operadoras em casos de falta de energia que causem prejuízos aos clientes.

Para buscar uma solução, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia de energia elétrica e relatar o problema detalhadamente. Dependendo dos prejuízos sofridos, os consumidores também podem solicitar uma compensação por danos morais, especialmente se ocorrerem transtornos adicionais devido à falta de energia que não podem ser mensurados.

Árvores caem sobre veículos na Avenida Eduardo Sabino de Oliveira, Jd. Helena, na Zona Leste de São Paulo. (Foto: Reprodução)

É importante documentar os danos sofridos, incluindo data e hora, fotos dos equipamentos afetados e, se possível, vídeos. Ter a nota fiscal do produto danificado e outros documentos que comprovem o prejuízo material é fundamental. Os empreendedores que tenham sofrido prejuízos podem precisar de provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento.

A empresa de energia tem um prazo de até 90 dias para resolver o caso após a reclamação. Em casos que envolvem reparação ou substituição de aparelhos danificados, a empresa pode solicitar orçamentos de diferentes locais e, dependendo da extensão dos danos, pode realizar uma vistoria no local. Se a empresa se recusar a arcar com os prejuízos, os consumidores podem registrar uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br.

Caso uma solução amigável não seja alcançada com a operadora de energia, os consumidores podem recorrer ao Judiciário. A ação pode ser movida no Juizado Especial Cível para prejuízos de até 20 salários mínimos. Trabalhadores que dependem da internet e sofreram prejuízos devido à falta de energia também podem solicitar descontos junto à empresa provedora do serviço, desde que possam comprovar os danos.

Recomenda-se que os clientes tentem registrar suas reclamações de várias maneiras, pois há diversas opções de atendimento, incluindo telefone, site, aplicativo e atendimento presencial. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) também pode ser acionado, pois possui diversos canais de reclamação.

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