A vida é dura.
Integrante da “força-tarefa” da Lava Jato em São Paulo, a procuradora Janice Ascari detonou Ciro Gomes no Twitter.
Para Janice, as declarações de Ciro sobre a promotora Mariana Bernardes Andrade, que abriu inquérito contra ele, são “desprezíveis e mostram o seu pior lado”.
Janice sabe do que está falando.
Em 2015, foi condenada à prisão por caluniar um juiz. Três anos antes, em 2012, o comentário já havia resultado numa indenização de 50 mil reais por danos morais.
O site Jota deu matéria:
Um comentário postado em um blog na internet foi o assunto mais discutido na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta semana. Após um julgamento que durou mais de três horas, a maioria dos magistrados condenou a procuradora Janice Agostinho Ascari pelo crime de calúnia, por ter escrito, em 2009, que o juiz Ali Mazloum teria beneficiado réus durante a Operação Satiagraha, além de vazar informações que estavam sob segredo de justiça.
O tema foi debatido na Ação Penal nº 613, julgada no dia 20 pela Corte Especial – instância que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. Após analisar o caso, a maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes, que condenou Janice a oito meses de prisão. A pena poderá ser substituída por prestação de serviços á comunidade.
O processo judicial teve origem após um comentário de Janice no blog no jornalista Luis Nassif. À época o jornalista escreveu uma matéria sobre a atuação de Mazloum em um processo em tramitação na 7ª Vara Federal de São Paulo. A ação tratava do suposto vazamento de informações durante a Operação Satiagraha, que apurava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo banqueiros.
No comentário, Janice acusava Mazloum de tentar beneficiar um dos investigados na operação, o banqueiro Daniel Dantas. Sobre o assunto, a procuradora escreveu que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de ‘interesses comerciais’”.
Janice também acusa o juiz de vazar informações sigilosas, citando em seu comentário que o crime estaria tipificado no artigo nº 325 do Código Penal. Ela se referia ao fato de, à época, o ex-sócio de Dantas, Luiz Roberto Demarco, supostamente ter tido acesso aos autos do processo, apesar de não ser parte.
Para Janice, as práticas fariam parte de um “esquema blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.
À época, os advogados de Mazloum registraram: “Esperamos que sirva de exemplo para que membros do MP aprendam, definitivamente, que o lugar deles se manifestarem é nos autos.”
Pois é.