Leitora do DCM nos manda seu relato.
Em São Bernardo do Campo, um condomínio de 16 blocos, com pessoas de baixa renda, resolveu baixar uma norma completamente estapafúrdia.
“Não é permitido que nenhum condômino preste serviços de qualquer natureza dentro de seu apartamento”, diz um aviso nos elevadores.
Ou seja, é proibido trabalhar em casa.
“Termos muitos vizinhos que vendem coisas como boticário, bolos, doces, costureiras, manicures etc. Neste momento, muitos estão desempregados tentando algum tipo de renda”, diz ela.
“Eu estou trabalhando presencialmente, não sou afetada por isso, mas eles são”.
A lei assegura que pode-se trabalhar desde que não haja desrespeito ao Código Civil.
O artigo 1336 relata que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação (se comercial ou residencial), e não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança de todos”.