O fato de o projeto que regulamenta as big techs tenha voltado à estaca zero fez com que parte do Congresso avalie que será inevitável que o STF (Supremo Tribunal Federal) regule o tema, por conta dos últimos atritos com Elon Musk, dono do X/Twitter. Com informações da Folha de S.Paulo.
Os parlamentares, porém, têm medo de que esses embates do bilionário com Alexandre de Moraes façam com que os ministros sejam mais rígidos. Na terça-feira (9), Dias Toffoli divulgou uma nota indicando que o julgamento do recurso extraordinário que discute a constitucionalidade de artigo do marco civil da internet deve ser retomado até o fim do primeiro semestre.
O artigo 19 fala sobre a necessidade de prévia e específica ordem judicial de retirada de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, sites e aplicativos de redes sociais por danos gerados por atos ilícitos praticados por terceiros.
Na nota, o ministro escreveu que “em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023”.
Com o Congresso sem previsão de legislar sobre o assunto a curto prazo, há uma expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha para regulamentar a atuação das gigantes da tecnologia na remoção de conteúdo inadequado. Essa perspectiva é compartilhada por fontes próximas à corte, que veem essa medida como uma solução necessária, apesar de não ser a ideal, diante da ausência de ação por parte do Legislativo.
Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet, destaca que essa solução não é ideal, pois o artigo 19 do Marco Civil da Internet não foi concebido para regular ou moderar o conteúdo em plataformas de redes sociais.
“O artigo 19 fala em provedor de aplicação de interne. Então não está falando de plataforma de rede social que oferece um tipo específico de serviço que não é neutro, porque a rede social é um editor de conteúdo”, pontuou, à Folha de S.Paulo.
Ela ressalta que o conteúdo consumido pelos usuários é moldado por algoritmos e pode ser manipulado por investimentos para aumentar o engajamento: “Então eles precisam responder por isso, porque eles, de fato, estão fazendo curadoria de conteúdo, uma curadoria que pode ser automatizada por engajamento, por uma série de mecanismos algoritmos de perfilização ou por uso de poder econômico”.
Mielli explica que o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi elaborado para aplicações neutras, que não deveriam ser judicialmente responsabilizadas pelo conteúdo de terceiros, citando como exemplo o WordPress, um sistema de gerenciamento de conteúdo muito utilizado no Brasil. Ela destaca que o WordPress não faz moderação de conteúdo nem interfere na visibilidade dos sites hospedados em sua plataforma.
Ao considerar a possibilidade de o provedor de aplicação ser responsabilizado pelo conteúdo de terceiros mediante simples notificação, Mielli alerta para o impacto dessa mudança:
“Se a gente tira o marco civil da internet e diz que o provedor de aplicação se torna responsável pelo conteúdo do terceiro mediante mera notificação, então significa que se eu mandar uma mensagem para o WordPress e dizer que o WordPress tira o site X do ar, ele tem que tirar”.