A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação afirmando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) cometeu abuso de poder ao editar uma resolução que restringe o acesso ao aborto legal no Brasil. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Segundo o órgão, o CFM tentou promover a “manutenção da gravidez resultante de estupro” em detrimento da saúde e liberdade das mulheres.
Na manifestação, a AGU argumentou que a norma que vetava a prática da assistolia fetal acima das 22 semanas de gestação buscou, de forma disfarçada, alterar uma previsão do Código Penal. “Tal limitação somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, destacou.
A manifestação ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que questiona a resolução publicada pelo CFM em abril deste ano. A ação foi apresentada pelo PSOL, Anis – Instituto de Bioética e a Clínica Jurídica Cravinas, e motivou a criação do Projeto de Lei Antiaborto por Estupro na Câmara dos Deputados.
Comandado pelo ministro Jorge Messias, o órgão destacou que se manifesta no sentido “estritamente jurídico”, “sem adentrar em questões políticas, morais, filosóficas ou religiosas que dividem a sociedade brasileira nesse específico tema”.
Além disso, a AGU sustentou que o ato do CFM é inconstitucional e que o “abuso do poder regulamentar” inviabiliza o exercício de um direito já previsto em lei.
A AGU reforçou ainda que, apesar do aborto ser crime no Brasil, a legislação permite exceções em casos de gravidez decorrente de estupro, anencefalia e quando a gestação representa risco de vida para a gestante.
“No caso específico da gravidez decorrente de estupro, a lei preserva o direito de escolha da mulher, não atentando para a viabilidade ou inviabilidade do feto”, disse o órgão na peça enviada ao STF.
De acordo com a AGU, o CFM não propôs aos médicos nenhuma alternativa à assistolia fetal, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a interrupção de gestações avançadas, e que teria feito uma “ponderação de valores” diversa da que está prevista em lei.