PUBLICADO NO CONJUR
A corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta Maria de Paiva Ramos, determinou nesta segunda-feira (29/6) a instauração de sindicância para apurar os fatos ocorridos entre 23 e 25 de junho, quando a coordenadora do grupo de trabalho da “lava jato” na Procuradoria-Geral da República esteve em Curitiba para reuniões com integrantes da força-tarefa no Paraná. Conforme a decisão proferida hoje, a apuração será feita tanto pela “ótica do fundamento e formalidades legais da diligência quanto da sua forma de execução”.
A sindicância também servirá para que seja esclarecida a existência de equipamentos utilizados para gravação de chamadas telefônicas recebidas por integrantes da equipe da força-tarefa, incluindo membros e servidores. Nesse caso, o objetivo é apurar a regularidade de sua utilização, bem como os cuidados e cautela necessários para o manuseio desse tipo de equipamento pelos respectivos responsáveis.
A sindicância é um procedimento preliminar e, pela natureza jurídica, corre sob sigilo. A decisão da corregedora-geral foi tomada após o envio de ofícios à Corregedoria do MPF por parte de integrantes do consórcio em Curitiba, em que questionaram a visita da subprocuradora Lindôra Araújo e equipe e informaram a existência, desde 2015, do equipamento de gravações.
Na decisão, Paiva destacou ter conversado por telefone com integrantes da força-tarefa na noite da última quarta-feira (24/6). Afirmou que, ao ser consultada, não exerceu juízo de valor sobre as atividades da coordenadora da “lava jato” na PGR durante a visita, “em respeito à independência funcional do gabinete do procurador-Geral da República para a gestão dos assuntos de sua competência”. O grupo de trabalho em Brasília atua por designação e em auxílio ao PGR.
Por fim, pontuou ter havido exposição midiática dos fatos, sem que houvesse tempo razoável para análise do ofício e definição de providências por parte da Corregedoria do MPF. Assegurou que não se pretende utilizar o sigilo para preservar eventuais irregularidades ou ilicitudes, mas em respeito às normas internas. “Não se pode utilizar a mídia como uma forma indevida de pressão contra quem quer que seja, inclusive para preservação dos direitos dos próprios noticiantes, que sempre tiveram, nesta corregedoria, o devido cuidado e respeito no tratamento dos fatos e informações de seu interesse”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.