Hoje (25), o Ministério da Saúde publicou portaria diminuindo de 15 para 10 dias o período de afastamento para os trabalhadores que testarem positivo pra a Covid, casos suspeitos ou que tiveram contato com pessoas infectadas. O texto, que foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, ainda afirma que o prazo de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador teste negativo por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias vale também para casos suspeitos, se o trabalhador não apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas normas mudam a portarias de junho de 2020, que apresentou a adoção do teletrabalho, entre outras coisas. O novo documento diz que, ao surgir casos suspeitos ou confirmados da doença, o empregador, pode aderir ao teletrabalho se preferir, assim evitando aglomerações.
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Trabalho remoto pode ser aderido, mas não é prioritário
Trabalhadores com 60 anos ou mais ou que tenham condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid, devem receber atenção especial e adoção do trabalho remoto para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, o governo indicava que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
As empresas, segundo a portaria, devem disponibilizar informações sobre formas de prevenção da Covid, como distanciamento social e a necessidade de higienização correta das mãos com utilização de água e sabão, caso não seja possível a lavagem das mãos, uso do álcool 70%.
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