O deputado Fábio Felix (PSol) elaborou um relatório paralelo para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos na Câmara Legislativa (CLDF), solicitando o indiciamento de figuras importantes do governo Bolsonaro, incluindo o ex-presidente da República.
O relatório propõe o indiciamento do ex-ajudante de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, o general Augusto Heleno (ex-GSI), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e todos os policiais militares presos, alvos de denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os crimes citados incluem associação criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Entretanto, a aprovação desse relatório na CLDF é considerada desafiadora, já que a oposição é minoritária na comissão, contando com apenas dois parlamentares. O documento do deputado Hermeto (MDB), relator da CPI, teria que ser derrubado para ser considerado.
Para sua aprovação, são necessários quatro votos. A postura de alguns deputados titulares da CPI, como a vice-presidente Jaqueline Silva (MDB) e o membro titular Robério Negreiros (PSD), será crucial para determinar os rumos da CPI, considerando o cenário da comissão.
O regimento interno da CLDF permite sugestões de emendas modificativas e supressivas no texto original apresentado por Hermeto. O relatório final, apresentado pelo relator Hermeto (MDB) após mais de nove meses e 32 depoimentos, propõe o indiciamento do general Marco Edson Gonçalves Dias, ex-chefe do GSI.
No entanto, nenhum coronel da Polícia Militar do Distrito Federal envolvido nos eventos de 8 de janeiro foi indiciado, o que gerou descontentamento entre os membros da oposição. Hermeto esclareceu que não pretende indiciar pessoas não ouvidas pela CPI.
Após a apresentação do relatório, os membros da comissão poderão propor emendas aditivas ou supressivas, permitindo a inclusão ou exclusão de nomes de indiciados, mediante aprovação da maioria.
Após a votação e conclusão dos trabalhos, o relatório será encaminhado para órgãos competentes como Ministério Público e Advocacia-Geral da União (AGU), que podem instaurar novas investigações, acrescentar elementos às investigações existentes ou apresentar novas denúncias.