A cúpula da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro teme que a anulação da quebra de sigilo de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), atrapalhe os trabalhos do colegiado. Parlamentares já acionaram a Advocacia-Geral do Senado Federal e pretendem recorrer da determinação do magistrado. A informação é do Blog da Daniela Lima no g1.
A equipe da relatora da CPMI, Eliziane Gama (PSD-MA), acredita que a decisão de Kássio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pode gerar um “mela geral” e efeito dominó às vésperas do relatório final da comissão, atrapalhando a análise de dados e a convocação de alvos.
O presidente da comissão, Arthur Maia (União-BA), afirmou que vai recorrer da decisão do magistrado. “Já determinei o recurso. Tão logo fui informado, já determinei o recurso”, anunciou.
O principal temor de Eliziane é que a decisão do ministro impacte no capitulo do relatório final que trata da tentativa de manipular o resultado do segundo turno da eleição presidencial de 2022. Silvinei chefiou operação da PRF que montou barreiras de trânsito em cidades do Nordeste na ocasião, mirando principalmente locais em que Lula teve melhor resultado na etapa anterior da disputa.
Segundo a senadora, a determinação de Marques faz com que a CPMI “não use absolutamente nada referente ao ex-diretor da PRF”. “Não é o recorte de alguma decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI, ela anula por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio”, avalia.
O magistrado justificou que a suspensão das quebras dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei ocorreu porque o requerimento da CPMI com o pedido era amplo e genérico. Segundo Nunes, o requerimento não estava devidamente fundamentado, as condutas não foram especificadas e a medida poderia afetar pessoas não investigadas.
O ministro também alegou que não há nenhuma situação concreta que justifique suspeitas de ilícitos pelo ex-diretor da PRF e que aa quebra de sigilo poderia representar um risco à privacidade de Silvinei e de outras pessoas não investigadas.
“A tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI ‘desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos’ de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada”, escreveu o ministro na decisão.