Publicado no Justificando
Nesta terça-feira (3), o governo britânico anunciou a promoção de diversas medidas contra a LGBTfobia, dentre as quais a implantação de uma lei que proíbe terapias de conversão sexual. No mesmo dia, no Brasil, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou um novo recurso na Justiça contra a norma do Conselho Federal de Psicologia brasileiro (CFP) que proíbe terapias semelhantes.
No pronunciamento do governo da primeira ministra britânica Theresa May, foi apresentado um plano nacional de ação contra a homofobia.
Em uma das medidas anunciadas, as chamadas terapias de conversão sexual, que prometem mudar a orientação sexual de qualquer pessoa (e, inclusive, o amor e a atração sexual que essas pessoas sentem), serão proibidas no Reino Unido.
“Essas atividades são um erro e não estamos dispostos a permitir que continuem”, escreveu o governo britânico em uma nota oficial sobre a nova lei.
Além da proibição das terapias, será inaugurado um “Fundo de Implementação LGBT” com orçamento de 4,5 milhões de libras para investimentos em ações anti-LGBTfobia.
Outra medidas anunciadas no plano são: a criação de uma consultoria de saúde nacional para a comunidade LBGTI+; um programa de educação sobre gênero e sexualidade para as escolas; e melhoras no registo das denúncias de crimes de ódio contra a comunidade LBGTI+.
Não é uma questão de opinião, é uma questão de pesquisa
As novas políticas públicas anti-LGBTfobia promulgadas no Reino Unido foram criadas a partir dos resultados da maior pesquisa realizada com as populações LBGTI+ no país. Das mais de 108 mil pessoas que participaram da pesquisa governamental, 65% dos entrevistados responderam evitar andar de mão dada com um parceiro ou parceira do mesmo sexo por medo de reações negativas.
“Fiquei chocada com a quantidade de inquiridos que disseram não poder ser abertos em relação à sua orientação sexual ou que evitam andar de mãos dadas”, disse a primeira-ministra britânica.
Cerca de 40% dos entrevistados disseram já ter experienciado algum tipo de violência — verbal ou física — nos 12 meses anteriores à pesquisa e mais de 90% destes não reportaram a violência às autoridades por considerarem que é algo que “acontece constantemente”.
“Ninguém nunca deveria ter de esconder quem é ou quem ama”, acrescentou Theresa May.
Este plano de ação vai concretizar passos que tornem possível uma verdadeira e duradoura mudança na sociedade.
A pesquisa aponta ainda que 2% dos entrevistados admitiu já ter experimentado o convite a terapias de reconversão sexual e 5% afirmaram que, em algum momento da sua vida, esta hipótese já lhes foi oferecida.
Quanto à forma como se identificam, 61% afirmaram ser gays ou lésbicas, 25% identificou-se como bissexual e 4% como pansexual. Entre os entrevistados mais novos surgiram também as definições de assexual, pansexual e outras; 13% definiram-se como transgênero e 7% como não-binários.
MPF/Goiás na contramão da Saúde e dos Direitos Humanos
Não é só no Reino Unido que as “terapias” são proibidas. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) no Brasil já havia estabelecido uma norma que veda a oferta de “terapia”, “tratamento” ou “cura” para a homoafetividade e para a transexualidade dentro do campo profissional da psicologia.
Com relação especificamente as pessoas trans, o Conselho também havia proibido terapias de readequação ou de reorientação de gênero após decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de retirar a transexualidade da lista de transtornos mentais.
Porém, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), na contramão dos Órgãos de Saúde especializados e das medidas do governo britânico, protocolou um novo recurso em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal contra as normas do Conselho Federal de Psicologia na tentativa de conseguir, por decisão judicial, a liberação da “cura gay”.
O recurso visa a reverter decisão da Justiça Federal em Goiás que julgou extinta a ação aberta em abril deste ano por alguns terapeutas que se dizem psicólogos e não concordam com as resoluções do Conselho.
O procurador Ailton Ribeiro alega no recurso que a resolução do CFP é inconstitucional pois viola o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício profissional. Para ele, a norma não poderia “impor aos psicólogos um modelo único de pensamento”.
Caso similar tramita na Justiça Federal no Distrito Federal desde o ano passado. Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, havia autorizado alguns psicólogos a atender pacientes que os procurassem devido ao que considerem ser “problemas causados por sua orientação sexual”.
O magistrado, porém, reconheceu a validade da resolução do CFP e, três meses depois, fez um acréscimo à sua decisão na tentativa de melhor adequá-la ao entendimento do Conselho profissional da categoria, afirmando que, apesar de autorizados a prestar os atendimentos, os psicólogos não poderiam fazer propaganda sobre tratamentos de reorientação sexual e, ainda, só poderiam oferecer terapias aos pacientes considerados egodistônicos (que não aceitam sua própria orientação sexual). O Conselho Federal de Psicologia recorreu da decisão.
Na visão do CFP, a resolução aprovada pelos psicólogos integrantes do Conselho visa a “impedir o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação”.
O Conselho esclareceu que, com a resolução, os profissionais da área não devem “propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero”, bem como participar de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias”.