O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.
Em decisão colegiada na última quarta-feira (14), o STJ extinguiu a pena de um homem que havia sido condenado a seis anos de prisão por portar 23 gramas de maconha.
A Sexta Turma do STJ seguiu, por unanimidade, o entendimento do STF, que em junho definiu a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar o usuário do traficante.
A defesa do homem pediu ao STJ a revisão da pena com base na decisão do STF, que possui efeitos de repercussão geral (que vale para casos semelhantes).
O ministro Sebastião Reis, relator do caso, considerou que o argumento da defesa era válido e estava alinhado com as regras estabelecidas pelo Supremo. “Verifica-se a necessidade de modificação na situação do agravante, haja vista a compatibilidade do caso concreto com as teses fixadas em sede de repercussão geral”, disse o ministro.