DCMTV: “Supremo tem obrigação de rejeitar o marco temporal”, diz Pedro Serrano

Atualizado em 1 de setembro de 2021 às 18:05
Índígenas se mobilizam em Brasília desde segunda (23) para dizer ‘não’ à tese do marco temporal, em julgamento no Supremo – Foto: Apib/Divulgação

Marco temporal é o assunto. AO VIVO. Kiko Nogueira analisa as últimas notícias e conversa com o jurista Pedro Serrano e com o advogando pelos Direitos Humanos, Alvaro de Azevedo Gonzaga. Moderação: Sara Goes.

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Consequências do marco temporal

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira no Brasil a reconhecer que os indígenas são os primeiros e verdadeiros donos das terras ocupadas por eles antes da chegada dos não-indígenas.

Pela Constituição, as terras indígenas são bens da União, que tem por obrigação promover a demarcação desses territórios em favor de seus habitantes tradicionais.

A demarcação é um processo administrativo complexo, que tem nove etapas, desde os estudos iniciais de identificação e delimitação do território, até a interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados.

Assim, é direito dos indígenas exercer sobre essas terras a posse permanente e o usufruto exclusivo do solo, dos rios e todos os recursos naturais essenciais à manutenção de seus modos de vida.

Esse arcabouço de proteção aos povos originários, no entanto, nunca se concretizou plenamente.

A Constituição deu prazo até 1993 para que fossem demarcadas todas as terras indígenas, mas atualmente, há mais de 300 territórios que se encontram em situação jurídica indefinida.

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