Decisão do STF é sinal de voto por suspeição de Moro. Por Fernando Brito

Atualizado em 5 de agosto de 2020 às 13:05

Publicado no Tijolaço

Sérgio Moro. Foto: Agência Brasil

Mais importante na decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a inclusão da decisão marota de Antonio Palocci, mais do que o efeito concreto de fazer regredir o processo derradeiro contra Lula na 13ª Vara Criminal de Curitiba – no qual ele é acusado de favorecimento pela suposta destinação de um prédio para sediar o Instituto Lula que, a exemplo do “triplex”, jamais pertenceu ou foi negociado com o Instituto – é importante pelos sinais que emite sobre o julgamento da suspeição de Sergio Moro, que já não pode mais ser muito adiada no STF.

Quando se diz, no voto de Gilmar Mendes que a inclusão da delação de Pallocci (que não foi aceita pelo MP, mas apenas pela Polícia Federal) sem que fosse pedida por ninguém “parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado [Moro] para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”.

No outro voto, o de Ricardo Lewandowski, lê-se que ““O referido magistrado [Moro], para além de influenciar de forma direta e relevante o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros jornalistas políticos, desvelando um comportamento no mínimo heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula, violou o sistema acusatório bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Está evidente que ambos deverão votar para reconhecer a parcialidade de Sérgio Moro, no que devem ser seguidos por Celso de Mello e por Marco Aurélio Mello, pelo menos, fazendo quatro votos. Há mais dois votos que, possivelmente, seguirão na mesma direção: o de Alexandre de Moraes, e o de Rosa Weber, este com menor possibilidade. Dias Toffoli é uma incógnita, apesar das decisões recentes contra o império do “lavajatismo”.

Neste caso específico, onde Moro determinou de oficio a inclusão do depoimento de Palocci, sem pedido da acusação, o MP, e após concluída a fase de instrução, mas sintonizado para produzir impacto eleitoral, e evidência do rompimento da neutralidade do juiz ficou clara, provavelmente a decisão, se for a plenário, será confirmada.

A questão passa a ser a de que, parcial em um ato, parcial em todos o juiz pode ser e acaba sendo.

Não se espere a conversão de uma ampla maioria do Supremo Tribunal Federal em direção ao óbvio. Será, de novo, uma disputa de um voto, apenas.

A Lava Jato está com suas chagas expostas, mas, como um zumbi, não está morta.