O juiz Eduardo Appio, afastado da Operação Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba, solicitou uma liminar ao Conselho Nacional de Justiça, argumentando que não foi o autor das chamadas telefônicas que resultaram em sua punição. No processo, seus advogados de defesa apresentaram uma perícia que contradiz os laudos utilizados pela Polícia Federal em relação às supostas ligações.
A decisão de afastamento do juiz foi feita pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), após Appio ter sido denunciado à Corregedoria Regional por supostamente ameaçar o desembargador federal Marcelo Malucelli.
De acordo com a acusação, Appio teria consultado, por duas vezes, o número de João Eduardo Barreto Malucelli, filho de Marcelo, em um processo, no dia 13 de abril deste ano, pouco antes de João receber uma ligação telefônica considerada suspeita, solicitando informações sobre seu pai. Isso foi interpretado como uma possível tentativa de intimidação ou ameaça.
João Malucelli é sócio do escritório de advocacia do ex-juiz Sergio Moro, que liderou a Operação Lava Jato, e é esposo da deputada federal Rosângela Moro, esposa do senador.
A defesa de Appio, liderada pelos advogados Walfrido Warde, Pedro Serrano e Rafael Valim, agora solicita uma liminar que determine a sua imediata reintegração como juiz titular da 13ª Vara.
“No presente pedido de liminar, o requerente enfatiza veementemente que não realizou a ligação telefônica que lhe é imputada, com base em uma perícia precipitada que desconsiderou a cadeia de custódia”, afirma o pedido de liminar.
“Os telefones celulares nos quais supostamente ocorreram as ligações sequer foram apreendidos ou periciados. Além disso, a violação da cadeia de custódia assume proporções particularmente graves quando se sabe que o Excelentíssimo Senhor Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões objeto deste pedido de avocação”, acrescenta.
De acordo com a perícia contratada pela defesa, não se pode concluir que a ligação tenha sido feita por Appio.
“A análise do especialista em fonética forense é enfática ao afirmar que, corroborando sua declaração, não se pode atribuir ao requerente a autoria da ligação telefônica”, afirma.