Defesa de Lula vai recorrer contra decisão que livrou Dallagnol de indenização por powerpoint (que, além de tudo, foi plagiado dos EUA)

Atualizado em 20 de dezembro de 2017 às 14:51

 

A defesa de Lula vai recorrer da sentença do juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de Lula contra Deltan Dallagnol.

“Recorreremos da sentença demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

“Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial.”

A peça pedindo reparação por danos morais lembrou que o powerpoint Dallagnol foi plágio. Transcrevemos:

“A estrutura da apresentação feita pela Força Tarefa “Lava Jato” foi fielmente copiada de um processo que tramitou pela Justiça dos Estados Unidos, tendo o membro local do Ministério Público utilizado da mesma estratégia para postular a condenação do acusado. A semelhança é inconteste:

No caso usado como referência (State of Washington x Edward Michael Glasmann), a Suprema Corte Estadunidense anulou a decisão condenatória e determinou que o acusado fosse submetido a novo julgamento, justamente pela indevida utilização dos slides, abalando a presunção de inocência do acusado e impedindo que o réu exerça o direito constitucional do fair trial e do due process of law.

Interessantes excertos foram colacionados a respeito do caso estrangeiro em comento:

“Um julgamento justo certamente implica um julgamento onde o promotor representando o estado não joga fora o prestígio do seu cargo… e a expressão da sua própria crença de culpa na balança contra o acusado” State v. Monday, 171 Wn.2d 667, 677, 257 P.3d 551 (2011)”.

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“Embora o promotor tenha liberdade para arguir inferências acerca das provas, ele deve “buscar sua convicção baseada exclusivamente no conjunto probatório e na razoabilidade” State v. Casteneda-Perez, 61 Wn. App. 354, 363, 810 P.2d 74 (1991); State v. Huson, 73 Wn.2d 660, 663, 440 P.2d 192 (1968).

No caso norte-americano, o Tribunal concluiu, a respeito dos slides utilizados, que NENHUM MOTIVO PODE EXISTIR PARA A APRESENTAÇÃO DESTE SLIDE A NÃO SER INFLAMAR PRECONCEITOS E PAIXÕES. ELE REDUZ SUBSTANCIALMENTE O DIREITO DO RÉU A TER UM JULGAMENTO JUSTO”.