O ex-procurador, ex-chefe da “lava jato” e deputado federal cassado Deltan Dallagnol já cogitava em outubro de 2015 o repasse à ONG Transparência Internacional de valores oriundos de acordos firmados pela autodenominada força-tarefa no âmbito de uma ação que envolvia a Petrobras. Deltan citou um assets sharing (repasse de ativos, em tradução livre) quando falou da multa que seria desdobramento do processo contra a estatal petroleira. A informação foi publicada pelo Jornal GGN.
O diálogo a seguir foi registrado em 8 de outubro de 2015 e tornado público na “operação spoofing”. O texto está nos processos que envolvem a ação, como a investigação que apura as relações espúrias da ONG com membros do Ministério Público Federal.
Disse Deltan em um grupo com outros procuradores (os diálogos foram mantidos em sua originalidade):
08:36:16 Deltan Caros hoje tem reunião com americanos 9.30 sobre empresas estrangeiras, inclusive Petrobras
08:41:40 Ontem falamos com eles sobre assets sharing da multa e perdimento associados associados à ação deles contra à Petro, e em parte desses valores há alguma perspectiva positiva. Contudo precisamos de alguém que se disponha a se disponha a estudar e bolar um destino desses valores que agradaria a todos, como um fundo, entidades contra a corrupção, o sistema de saúde público, fundo de direitos difusos, fundo penitenciário, órgãos públicos que combatem corrupção e transparência internacional Brasil ou contas abertas etc. Minha sugestão é propor uma composição de 5 destinos diferentes, porque o valor é muito alto e dará maleabilidade. Se não gostarem de dado destino, basta recompor a divisão Quem se propõe a estudar possíveis destinos? Isso terá de ser num segundo momento, se for o caso, levado a outras instâncias, mas e importante termos boas propostas e com uma justificativa de 5 linhas para cada. É algo bavanisso, uma experiência única de possível assets sharing
Como se sabe, posteriormente Deltan e outros procuradores propuseram a criação de uma fundação para gerir esse dinheiro, que tem relação com o acordo firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). Essa fundação não se confunde com outra do mesmo tipo que também foi gestada por procuradores, mas do Distrito Federal, no âmbito do acordo de leniência da J&F. O denominador comum entre os dois casos é a Transparência Internacional.
Nessa situação à qual Deltan se refere, a “lava jato” firmou acordo com o DOJ para pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões em multas. O “fundo” dos tarefeiros reservaria metade para si (um fundo patrimonal privado para gerir a fundação dos procuradores) e outra metade seria reservada para pagar indenizações a acionistas que ajuizaram ações contra a Petrobras até outubro de 2017.
À época do acordo, a petroleira se dispôs a depositar o valor bilionário em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, seção responsável pela “lava jato”. O acordo foi homologado pela juíza federal Gabriela Hardt.
A péssima repercussão da ideia fez com que a própria “lava jato” voltasse atrás e suspendesse o plano inicial. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República se manifestou de forma contrária à constituição do fundo, e o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do acordo firmado entre tarefeiros e americanos. Desde junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça investiga irregularidades nesse conluio.
Originalmente publicado em ConJur
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