O deputado federal Junior Lourenço (PL-MA) é o parlamentar com o maior número de faltas não justificadas, totalizando 23 dias ausentes das sessões do plenário. Isso corresponde a aproximadamente 28,75% de ausência em seus compromissos parlamentares. A assessoria de Lourenço não emitiu comentários sobre o assunto.
Desde o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro de 2023, a Câmara dos Deputados registrou um total de 958 faltas sem justificativa de parlamentares em sessões deliberativas.
Os deputados mais faltosos argumentam que a presença no plenário é apenas um dos aspectos de suas atividades, mas é importante lembrar que o debate e a votação de matérias cruciais para o país são funções essenciais do Legislativo, e a ausência não justificada implica na renúncia a essa responsabilidade.
O levantamento, divulgado pelo Metrópoles, foi realizado com base em dados obtidos no site da casa legislativa dos Deputados. Vale ressaltar que foi levado em consideração a diferenciação entre faltas justificadas, como licenças médicas, e faltas não justificadas.
Conforme as normas do parlamento, a presença dos parlamentares em sessões deliberativas é registrada eletronicamente no início de cada sessão. Quando o sistema não está em uso, a verificação é feita por meio de chamada nominal no plenário.
É importante observar que a ausência não justificada nas sessões deliberativas pode resultar em desconto no salário dos deputados, pois a remuneração é vinculada à assiduidade parlamentar.
A Câmara esclarece que as ausências são justificadas e não geram descontos se o parlamentar estiver em missão autorizada, em licença médica, em licença maternidade ou paternidade, ou em casos de doença grave ou falecimento de familiar de até segundo grau civil.
Conforme o Ato da Mesa n° 66, de 2010, o deputado que injustificadamente deixar de comparecer à sessão deliberativa terá um desconto de 1/30 no valor do salário. Os descontos referentes às faltas ocorridas em um mês específico são aplicados na folha de pagamento do segundo mês subsequente.
Em última instância, o excesso de faltas não justificadas pode levar à perda do mandato do deputado, de acordo com o artigo 55 da Constituição Federal. O texto constitucional estipula que o deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.
Alguns parlamentares mencionaram justificativas para suas ausências, incluindo compromissos fora de Brasília, atividades partidárias, atuação em comissões, questões de saúde e agendas em seus estados de origem.
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