Deputado bolsonarista é o líder em faltas não justificadas na Câmara

Atualizado em 1 de outubro de 2023 às 8:42
Júnior Lourenço (PL-MA) e Jair Bolsonaro. Reprodução

O deputado federal Junior Lourenço (PL-MA) é o parlamentar com o maior número de faltas não justificadas, totalizando 23 dias ausentes das sessões do plenário. Isso corresponde a aproximadamente 28,75% de ausência em seus compromissos parlamentares. A assessoria de Lourenço não emitiu comentários sobre o assunto.

Desde o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro de 2023, a Câmara dos Deputados registrou um total de 958 faltas sem justificativa de parlamentares em sessões deliberativas.

Os deputados mais faltosos argumentam que a presença no plenário é apenas um dos aspectos de suas atividades, mas é importante lembrar que o debate e a votação de matérias cruciais para o país são funções essenciais do Legislativo, e a ausência não justificada implica na renúncia a essa responsabilidade.

O levantamento, divulgado pelo Metrópoles, foi realizado com base em dados obtidos no site da casa legislativa dos Deputados. Vale ressaltar que foi levado em consideração a diferenciação entre faltas justificadas, como licenças médicas, e faltas não justificadas.

Conforme as normas do parlamento, a presença dos parlamentares em sessões deliberativas é registrada eletronicamente no início de cada sessão. Quando o sistema não está em uso, a verificação é feita por meio de chamada nominal no plenário.

É importante observar que a ausência não justificada nas sessões deliberativas pode resultar em desconto no salário dos deputados, pois a remuneração é vinculada à assiduidade parlamentar.

A Câmara esclarece que as ausências são justificadas e não geram descontos se o parlamentar estiver em missão autorizada, em licença médica, em licença maternidade ou paternidade, ou em casos de doença grave ou falecimento de familiar de até segundo grau civil.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Conforme o Ato da Mesa n° 66, de 2010, o deputado que injustificadamente deixar de comparecer à sessão deliberativa terá um desconto de 1/30 no valor do salário. Os descontos referentes às faltas ocorridas em um mês específico são aplicados na folha de pagamento do segundo mês subsequente.

Em última instância, o excesso de faltas não justificadas pode levar à perda do mandato do deputado, de acordo com o artigo 55 da Constituição Federal. O texto constitucional estipula que o deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.

Alguns parlamentares mencionaram justificativas para suas ausências, incluindo compromissos fora de Brasília, atividades partidárias, atuação em comissões, questões de saúde e agendas em seus estados de origem.

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