Publicado originalmente na Rede Brasil Atual (RBA)
Os deputados Célio Studart (PV-CE) e Rodrigo Agostinho (PSB-SP) ingressaram na tarde de ontem (28) na Procuradoria-Geral da República (PGR) com queixa-crime contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Na denúncia, os parlamentares alegam que Salles cometeu crime de responsabilidade ao não cumprir os prazos dos requerimentos de informação sobre o derramamento de óleo – que há três meses infesta parte do litoral brasileiro – que enviaram oficialmente ao Ministério do Meio Ambiente e pedem a abertura de um processo de impeachment.
Segundo os deputados, o prazo para Salles responder aos esclarecimentos expirou no último dia 22, sem que houvesse alguma manifestação. Diante do descumprimento dos prazos legais, eles pedem ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a apresentação de denúncia ao STF para abertura de processo de impeachment.
De acordo com dispositivos da Constituição Federal e da Lei 1.079/50, ao deixar de prestar informações solicitadas dentro de 30 dias, sem motivo que justifique a ausência de resposta, o ministro está cometendo crime de responsabilidade.
No início de outubro, Studart e Agostinho, juntamente com o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), protocolaram requerimentos de informação no Ministério do Meio Ambiente e no Ministério da Defesa. Trata-se de dados sobre as manchas de óleo que já se espalhavam pelo litoral do Nordeste desde o final de agosto, e sobre as medidas que estariam sendo tomadas para mitigar esse problema. Ao contrário da pasta do Meio Ambiente, a da Defesa respondeu no prazo legal. Salles ignorou o documento e não se manifestou.
Improbidade
Este é o segundo pedido de impeachment formalizado contra o ministro. No final de outubro, os senadores Fabiano Contarato (ES), Randolfe Rodrigues (AP) e Joênia Wapichana (RR), da Rede, apelaram ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Edson Fachin mandar arquivar pedido que eles haviam protocolado em 22 de agosto, pouco antes de virem a público as primeiras manchas de óleo no litoral nordestino.
Segundo os senadores, ao desmontar a estrutura administrativa do Ministério do Meio Ambiente, Salles comete crime de responsabilidade. “Além de não observar suas obrigações à frente do Ministério, o ministro tem sido irresponsável no trato com autoridades e órgãos de representação internacional”, argumentaram, referindo-se ao ataque à organização Greenpeace , em meio à crise provocada pelo derramamento de óleo.
O impeachment de ministro de Estado é previsto na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, que cabe ao Senado. Em caso de condenação, o presidente do Senado fixará o prazo de inabilitação do ministro condenado para o exercício de qualquer função pública. E no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre a possível submissão à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.
Conforme a mesma lei, é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. E que a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Condenação
Em dezembro, Salles foi condenado em primeira instância pela Tribunal de Justiça de São Paulo pelo mesmo crime que poderá levar ao seu impeachment. Ao recurso apresentado, o Ministério Público paulista emitiu parecer em que pede a condenação em segunda instância. Para a procuradora Fernanda Leão de Almeida, Salles adulterou “de forma dolosa” os mapas e o edital de decreto do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Tietê com o único propósito de atender aos interesses econômicos da Fiesp” e “em inegável afronta ao dever de proteção ao meio ambiente”. Durante as investigações, o MP de São Paulo também descobriu “reuniões extraoficiais” do então secretário com representantes da Fiesp para alterar mapas feitos pela área e aprovados pelo conselho estadual.