O autor da denúncia da Lista de Furnas escapou da prisão, mas não da condenação.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu em alguns meses a pena de Nílton Monteiro, mas não emitiu o mandado de prisão que poderia colocar a testemunha-chave do caso da Lista de Furnas na cadeia a partir de hoje.
Agora, a defesa de Nílton recorrerá, com base na informação, publicada pelo Diário do Centro do Mundo, de que o desembargador José Mauro Catta Preta Leal, relator do processo, é citado no processo do Mensalão Mineiro.
Nílton também é o autor da denúncia do Mensalão Mineiro, do qual ele admite ter participado como operador financeiro do PSDB do Estado.
A denúncia de Nílton levou à condenação em primeira instância do ex-governador Eduardo Azeredo a mais de 20 anos de prisão – o caso, anterior ao do Mensalão de Brasília, ainda não foi julgado em segunda instância e, por isso, Azeredo continua solto.
Catta Pretta Leal era procurador e representou o Estado, na época governado por Eduardo Azeredo, na assembleia da Companhia de Mineração de Minas Gerais, a Comig (atual Codemig), que autorizou o repasse de R$ 1,5 milhão (R$ 6,7 milhões em valores atualizados pelo IGP-M) para a agência de publicidade de Marcos Valério.
O pretexto era o patrocínio para o Enduro da Independência, mas o dinheiro foi desviado para o caixa de políticos em campanha eleitoral e também para outros agentes públicos.
Catta Preta prestou depoimento no processo que levou à condenação de Azeredo. Eis um precho do depoimento:
“… foi designado pelo Procurador- Geral para representar o Estado na Assembléia da COMIG; (…) QUE inquirido se não era desproporcional o valor da cota de patrocínio diante do retorno que poderia resultar para a COMIG o evento ENDURO DA INDEPENDÊNCIA, respondeu que não sabe informar, por não saber da magnitude do evento, tendo inclusive pensado que o evento abrangia uma grande festa; QUE não cabia ao procurador designado para participar da assembleia a verificação do mérito do patrocínio ou de quaisquer outros atos votados na assembleia; QUE caberia tão somente ao governo e à direção da COMIG entrar no mérito da conveniência e oportunidade do investimento no evento(…); QUE havia determinação da Casa Civil do Governo de Minas Gerais no sentido de aprovar a autorização de verba referente ao patrocínio do ENDURO DA INDEPENDÊNCIA; QUE o secretário Adjunto de Estado de Comunicação EDUARDO PEREIRA GUEDES NETTO foi o responsável, em nome do governo, determinando, em documento que a COMIG patrocinasse o evento; QUE a destinação do recurso era para a realização do ENDURO DA INDEPENDÊNCIA, não se recordando se a cota de patrocínio abrangia outros eventos (…); QUE perguntado se a COMIG estava obrigada a atender a determinação contida na correspondência do Secretário Adjunto de Comunicação Social (…) para que adquirisse cota de patrocínio no valor de R$1.500.000,00, respondeu que não (…); QUE tinha conhecimento que a divulgação e desenvolvimento de um enduro estaria a cargo da SMP&B COMUNICAÇÃO, não tendo conhecimento de quem fazia parte da estrutura societária de tal empresa; (…) QUE não sabe informar se houve estudo técnico de retorno de mídia para embasar o oferecimento do patrocínio (…)”
Para se livrar da acusação de crime, o diretor jurídico da Comig citou a presença de Catta Preta na assembleia para dizer que a decisão era do Estado – detentor de 98% do controle da empresa — , que não se opôs ao patrocínio.
A participação de Catta Preta na assembleia da Comig foi um dos motivos levantados pela defesa de Nílton para a suspeição de Catta Preta. Mas não o único. O advogado também apontou um suposto laço de parentesco do desembargador com o réu.
Catta Preta negou o parentesco, mas a defesa de Nílton, na apelação, vai insistir na tese. “A minha avó, Georgina Leal Ribeiro, é prima do pai do Catta Preta, José Coelho Leal”, disse Nílton.
Catta Pretta era procurador do Estado e foi nomeado desembargador por indicação da OAB de Minas Gerais no governo de Antônio Anastasia, em 2010.
No currículo do desembargador publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estão relacionadas as atividades profissionais anteriores à sua nomeação e, estranhamente, não aparece o cargo de procurador do Estado.
Catta Pretta é primo da advogada Beatriz Catta Preta, que negociou as primeiras delações premiadas na Vara do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, inclusive o de Paulo Roberto Costa, um dos primeiros a detonar o PT.
Beatriz já havia conduzido depoimentos de delação premiada na época do Mensalão. O alvo das delações dos clientes de Beatriz Catta Preta são sempre opositores do PSDB.
Segundo uma nota publicada no blog da presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, Lígia Deslandes, o irmão de Catta Preta aparece como doador da campanha de reeleição de Aécio Neves para o governo do Estado, em 2006.
Na prestação de contas, aparece o nome de Thales Poubel Catta Preta Leal como doador de R$ 500,00. Com essas ligações e citado no mensalão mineiro, o desembargador José Mauro Catta Preta Leal tem condição de julgar o autor das denúncias que atingiram o coração do PSDB?
PS: Procurei o gabinete do desembargador José Mauto Catta Preta Leal em Minas Gerais e solicitei entrevista. A funcionária que se identificou como Joana disse que o desembargador não concede entrevistas sobre processos em andamento. Eu disse que gostaria de entrevistá-lo a respeito do pedido de suspeição apresentado pela defesa de Nílton. Joana disse que o desembargador só se manifestará nos autos.