O desembargador Walter da Silva, da 14.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou neste domingo (1º) o pedido de habeas corpus ao ativista Paulo Lima, mais conhecido como Galo de Luta, pelo envolvimento no incêndio da estátua de Borba Gato.
Em nota, a defesa de Galo apontou que a decisão do Tribunal é “arbitrária e ilegal”.
“O Desembargador ainda utiliza como fundamentação o fato de Galo fazer parte do movimento ‘Motoboys Antifascistas’, demonstrando o caráter político da decisão”, afirmou.
Leia a íntegra da nota da defesa de Galo abaixo:
Na tarde deste domingo (01/08), o Desembargador Walter da Silva, da 14º Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido liminar do habeas corpus que pleiteava a revogação da prisão temporária de Paulo (Galo) Lima.
Na última sexta feira, a Juíza de primeira Instância, Gabriela Marques da Silva Bertoli, havia prorrogado a prisão cautelar de Galo por mais cinco dias.
Entendemos que a decisão do Tribunal é arbitrária e ilegal, uma vez que não estão preenchidos os requisitos da prisão temporária e Galo está contribuindo com as investigações.
O Desembargador ainda utiliza como fundamentação o fato de Galo fazer parte do movimento “Motoboys Antifascistas”, demonstrando o caráter político da decisão.
Qualquer tentativa de criminalização dos movimentos sociais é uma afronta à democracia e à Constituição. A equipe jurídica do escritório Jacob e Lozano já informou que buscará reverter a decisão perante o Superior Tribunal de Justiça.
Na última sexta feira, a Juíza de primeira Instância, Gabriela Marques da Silva Bertoli, havia prorrogado a prisão cautelar de Galo por mais cinco dias.
Entendemos que a decisão do Tribunal é arbitrária e ilegal, uma vez que não estão preenchidos os requisitos ⬇️
— Galo (@galodeluta) August 1, 2021