Desembargador mantém prisão temporária do ativista Paulo Galo

Atualizado em 1 de agosto de 2021 às 18:51
A estátua do Borba Gato em Chamas e Galo

O desembargador Walter da Silva, da 14.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou neste domingo (1º) o pedido de habeas corpus ao ativista Paulo Lima, mais conhecido como Galo de Luta, pelo envolvimento no incêndio da estátua de Borba Gato.

Em nota, a defesa de Galo apontou que a decisão do Tribunal é “arbitrária e ilegal”.

“O Desembargador ainda utiliza como fundamentação o fato de Galo fazer parte do movimento ‘Motoboys Antifascistas’, demonstrando o caráter político da decisão”, afirmou.

Leia a íntegra da nota da defesa de Galo abaixo:

Na tarde deste domingo (01/08), o Desembargador Walter da Silva, da 14º Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido liminar do habeas corpus que pleiteava a revogação da prisão temporária de Paulo (Galo) Lima.

Na última sexta feira, a Juíza de primeira Instância, Gabriela Marques da Silva Bertoli, havia prorrogado a prisão cautelar de Galo por mais cinco dias.

Entendemos que a decisão do Tribunal é arbitrária e ilegal, uma vez que não estão preenchidos os requisitos da prisão temporária e Galo está contribuindo com as investigações.

O Desembargador ainda utiliza como fundamentação o fato de Galo fazer parte do movimento “Motoboys Antifascistas”, demonstrando o caráter político da decisão.

Qualquer tentativa de criminalização dos movimentos sociais é uma afronta à democracia e à Constituição. A equipe jurídica do escritório Jacob e Lozano já informou que buscará reverter a decisão perante o Superior Tribunal de Justiça.