Dia 13, há 62 anos: O advogado bocó e o desejo da volta do AI-5. Por Lenio Streck

Atualizado em 14 de dezembro de 2020 às 12:44
Foto: Divulgação

Originalmente publicado em CONJUR

Por Lenio Streck

Durante os episódios de Contemp of Court sofrido pelo Supremo Tribunal Federal, houve um episodio que retrata bem o grau de estupidez que tomou conta de parte da comunidade jurídica do Brasil.

Um causídico, depois de jogar uma pedra ou laranja contra um policial no Distrito Federal, levou uma lambada. Imediatamente, fez uma selfie e postou nas redes: “Acabo de ser agredido por essa ditadura brasileira. A ditadura do Supremo Tribunal. Assim não dá mais. AI-5 já!”. Ao lado dele, um sujeito protestava com um cartaz: “Queremos AI-5; abaixo o FGTS”. Sim, a anta escreveu isso. Outro protestador escreveu: “Sérgio Moura, estamos com você” (sic).

Pois é. Vejo por aí gente, do próprio Direito, dizendo: a Constituição de 1988 tem 90 e tal vezes a palavra “direito” e menos de 15 vezes a palavra “deveres”. Onde um sujeito desses cursou direito? Na Faculdade UniNada, por certo. Ou no Balão Magico Campus III. Isso é o que dá estudar em resumos, resuminhos e decorar conceitos jurídicos “por música” tipo “nossa, nossa, estupro vulnerável…” (com a melodia de “Ai, se eu te pego”). Ninguém ensinou a esses bocós que uma Constituição é uma carta de direitos?

Por que escrevo isso? Porque nem tanta gente lembrou que este domingo (13/2) foi dia 13 de dezembro, data de “aniversário” do AI-5, ocorrido em 1968.

O AI-5 foi decretado pela ditadura militar (sim, sem negacionismo, foi ditadura) no governo Cista e Silva, ato jurídico mais terrível do regime militar (do qual tem gente que tem saudade, como o causídico bocó). Uma das frases ouvidas de um dos ministros do governo Costa e Silva, coronel Jarbas Passarinho, foi: “Às favas os escrúpulos”.

Foi o ato institucional “perfeito”, bem estudado pelo establishment jurídico de então. Dava carta branca para qualquer coisa. Cassar mandatos, prender, fazer censura, enfim, proibir qualquer coisa que tivesse cheiro de oposição.

De triste memória, foi comunicado em rede nacional pelo ministro da Justiça Gama e Silva (quem se lembra dele?). Contava com 12 artigos.

Entre outros absurdos, o AI-5 proibia Habeas Corpus em casos de crimes políticos. Mais ou menos o que a força-tarefa do Ministério Público e o então juiz Moro procuraram fazer por meio das Dez Medidas, lembram? A diferença é que nem o AI-5 continha a tese do uso de provas ilícitas de boa-fé (sic), se entendem o meu sarcasmo.

O mais fantástico do AI-5 foi o fechamento “autopoiético” do sistema. No artigo 11 constava: “São insuscetíveis de apreciação pelo Judiciário os atos decorrentes deste ato”. Que tal?

E tem gente que tem saudade. E “abaixo o FGTS”!