Dino proíbe livros de Direito com conteúdo homofóbico e misógino; entenda

Atualizado em 1 de novembro de 2024 às 13:53
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra a comunidade LGBTQIA+ e as mulheres. A decisão também prevê que os exemplares dessas obras sejam destruídos, mas permite que possam ser reeditados, desde que os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal” sejam removidos.

A medida inclui os livros “Curso Avançado de Biodireito”, “Teoria e Prática do Direito Penal”, “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista”. Entre os trechos identificados nas obras, estão declarações que associam homossexuais a “comportamentos doentios” e promovem teorias sem fundamento científico sobre a relação entre a homossexualidade e a propagação de doenças.

“Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”, diz o trecho de um dos livros.

Em outra publicação, o autor escreveu: “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade”.

O conteúdo preconceituoso das obras foi identificado por alunos da Universidade Estadual de Londrina, que relataram as declarações à Procuradoria da República. No processo, o Ministério Público Federal (MPF) pedia a retirada de circulação e destruição dos exemplares, além de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia anteriormente autorizado a circulação dos livros, considerando que, apesar de “pouco elegantes”, as obras não teriam potencial de incitar ódio sexista ou homofóbico. O ministro Dino, contudo, avaliou que a manutenção de tais conteúdos em circulação seria incompatível com os direitos fundamentais previstos na Constituição.

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: reprodução

Dino impôs uma indenização de R$ 150 mil à editora responsável pelas publicações, a título de reparação por danos morais coletivos. Em sua decisão, o ministro destacou que sua medida não representa uma forma de censura prévia ou restrição da liberdade de expressão, mas sim uma ação para “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento”.

Segundo o magistrado, o conteúdo encontrado nos livros não apenas expõe, mas faz um “juízo de valor negativo” sobre a comunidade LGBTQIA+ e as mulheres, utilizando expressões que reforçam estigmas e preconceitos. “As obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”, apontou.

A decisão proferida na quinta-feira (31) sustenta ainda que os livros “violam o direito à igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana”, ao endossar estigmas e fomentar o ódio contra grupos vulneráveis.  Em um dos trechos condenados, lê-se uma suposta crítica à “onda arco-íris”, em que o autor relaciona a diversidade de cores a uma série de alegações depreciativas, incluindo “corrupção dos valores cristãos” e “vulgarização da instituição do casamento”.

Em outra passagem, o texto sugere que a homossexualidade seria um risco à continuidade da sociedade: “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”.

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