Político que talvez melhor tem sabido aproveitar o despreparo de Bolsonaro diante de todo e qualquer problema, mas sobretudo na pandemia, o governador João Doria tem anunciado medidas como se saídas de sua gaveta de bondades.
É o caso do programa Merenda em Casa, no qual estudantes da rede estadual de ensino receberão um “auxílio merenda” durante a quarentena, uma vez que as aulas estão suspensas e para muitas crianças a merenda escolar é a principal refeição do dia.
Chamou atenção o baixo valor do subsídio (R$ 55 mensais para comprar alimentos), mas ainda assim a iniciativa foi bem recebida.
Entretanto, não é uma “iniciativa”. Doria não está fazendo nada além de cumprir a lei.
“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à alimentação. Essas previsões não poderiam ser desconsideradas pelo governo”, disse o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da criança e do adolescente e conselheiro do Condepe.
Mais que isso. O programa de Doria era restrito a estudantes cujas famílias recebem o Bolsa Família ou que vivem em situação de extrema pobreza.
Em resumo, Doria não estava somente cumprindo a lei. Ele estava cumprindo apenas parte da lei.
“A Lei 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar prevê o direito de todos alunos receberem alimentação de forma igualitária, sem distinção”, esclareceu Ariel.
Foi então preciso que o Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) e o Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública ajuizassem uma ação civil para garantir esse auxílio a todos os alunos, não apenas aos que se enquadravam nos critérios ditados.
Hoje a Justiça concedeu a liminar na ação civil pública da Defensoria Pública e do MP, o que garantirá o auxílio que substitui a alimentação escolar para todos alunos matriculados nas redes públicas escolares do município e do Estado de São Paulo e não somente aos 732 mil estudantes cujas famílias recebem o Bolsa Família ou estão em situação de extrema pobreza.
“Agora os 5 milhões e 50 mil alunos das redes escolares estaduais e municipais de SP serão beneficiados. Na rede pública escolar não tem só crianças e adolescentes que pertencem às famílias beneficiários de programas sociais.
Tem também boa parte de alunos de famílias pobres que os pais trabalham, não estão em situação de miséria e por isso não recebem bolsa família. Porém, a alimentação das crianças e adolescentes nesses dias em casa gera um peso financeiro. Por isso também devem receber o crédito concedido pelo estado.
Essa liminar abre também um precedente jurídico para ações contra outras prefeituras do estado para que também garantam mesmo benefício aos estudantes”, prosseguiu Ariel de Castro Alves.
Cinquenta e cinco reais é pouco. Que, pelo menos, sejam para todos.