Eleições 2024: Polícia Federal detém 61 pessoas por crimes eleitorais no 1º turno

Atualizado em 6 de outubro de 2024 às 15:13
Polícia Federal. Foto: Divulgação

O número de pessoas detidas no primeiro turno das eleições municipais deste domingo (6) subiu para 61, de acordo com o boletim atualizado da Polícia Federal (PF), divulgado às 12h30. Entre os detidos, estão dois candidatos a vereador em Roraima, conforme informou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. No entanto, ele não detalhou quais crimes foram cometidos pelos candidatos.

Até o momento, os agentes da PF apreenderam cerca de R$ 184,4 mil em espécie e mais R$ 300,6 mil em bens. Os principais crimes investigados incluem propaganda eleitoral irregular e corrupção, especialmente casos de compra de votos.

“Já foram apreendidos mais de R$ 184 mil em espécie hoje, além de bens. Esse resultado é fruto de um trabalho coordenado pela Polícia Federal, em articulação com nossas unidades em todo o país, para garantir a integridade do processo eleitoral”, afirmou Andrei Rodrigues em coletiva na sede da Polícia Rodoviária Federal.

Ao todo, foram registrados 61 casos de crimes eleitorais. Desse total, 19 inquéritos foram abertos, 20 termos circunstanciados lavrados e 22 flagrantes realizados.

Polícia Rodoviária Federal. Foto: Divulgação

Segundo o diretor-geral da PF, desde o início do processo eleitoral deste ano, mais de R$ 21 milhões foram apreendidos em operações contra crimes eleitorais. Esse valor é consideravelmente superior ao das eleições anteriores. Em 2022, foram apreendidos cerca de R$ 5 milhões, e em 2020, R$ 1,5 milhão.

“Neste ano, já realizamos mais de 60 operações, o dobro da última eleição, o que nos dá confiança em um processo eleitoral mais seguro e tranquilo”, destacou Rodrigues.

Os agentes da PF estão utilizando 95 drones em todo o país para monitorar possíveis casos de compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores e outros crimes eleitorais. Andrei Rodrigues reforçou que, até o final das eleições, no dia 8 de outubro, eleitores só podem ser presos em flagrante, por crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto.

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