O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (25), que o eleitor deverá entregar seu celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação.
A medida busca garantir o sigilo do voto. Detectores de metais poderão ser usados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
O TSE respondeu a um questionamento do União Brasil sobre a proibição de celulares na cabine de votação. O partido alegou que uma resolução da corte eleitoral deste ano passou a prever que, “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Em resposta, os ministros disseram que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de entrar na cabine de votação.
Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para definir a proibição. Segundo o TSE, haverá uma mesa receptora para a retenção e guarda dos aparelhos.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, estará cometendo crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e a Polícia Militar será chamada.