Em cima do muro, OAB se omite sobre HC de Lula

Atualizado em 13 de julho de 2018 às 20:15

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Nelson Almeida/AFP)

Publicado no Blog do Marcelo Auler

Durante a “chanchada do solta-não-solta de domingo”, como definiu Tereza Cruvinel em sua coluna no Jornal do Brasil nesta sexta-feira 13 – Esperando alguma luz – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota oficial em que choveu no molhado.

Falou o obvio, Conselho Federal e Colégio de Presidentes de Seccionais destacam a necessidade de um judiciário moderador. Não tomou partido na celeuma criada a partir da determinação de um desembargador desobedecida pelo empenho pessoal de um juiz de piso em férias e de dois outros desembargadores iguais, como noticiamos em Registro 564/2018: do HC de Lula descumprido.

O silêncio da OAB gerou estranheza a muitos de seus associados. Principalmente após uma provocação à categoria, por meio de nota oficial, da parte da não tão conhecida União Nacional dos Juízes Federais – UNAJUFE

No próprio domingo, no seu site, ela divulgou a sua posição em  Repúdio à soltura de Lula, com um subtítulo – Politização Ilegal no Judiciário. Não ficou em cima do muro. Seu direito. Ao se posicionar, porém, avançou além da questão em tela – o desrespeito a uma decisão de desembargador no exercício do plantão do TRF-4 – batendo, de graça, no princípio do quinto constitucional:

A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas“.

(…)

O curioso neste silêncio da OAB é que o seu presidente, Cláudio Lamachia, o primeiro gaúcho a ficar à frente do Conselho Nacional da Ordem, quando presidente da seccional do Rio Grande do Sul, em 2010, lutou pela indicação de Favreto.

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Vitorioso, representou o então presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, na posse do desembargador, em Porto Alegre. Por isso, o silêncio da OAB, cujo Conselho Federal tem Lamachia como presidente, provoca estranheza em alguns advogados. Nenhum gesto em defesa de Favreto. Ou ao descumprimento de uma decisão judicial obtida por advogados. Nem, tampouco, nenhum posicionamento diante do ataque ao quinto constitucional dos advogados. Emudeceu. Omite-se.

Provocada por Gebran Neto, o que fará a OAB?


No domingo, acionado pelo juiz de piso, Sérgio Moro, que estava em férias, Gebran interferiu no caso. Avocou o HC, que não lhe tinha sido ainda distribuído, para suspender a ordem de um colega seu de tribunal concedendo a liberdade ao ex-presidente.
Surge, porém, uma nova chance para a OAB sair do muro em que se instalou e se posicionar sobre o descumprimento de uma liminar exarada pelo desembargador Favreto. Resulta de uma decisão do desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato naquele tribunal.

Gesto inusitado para muitos juristas. Como o ex-corregedor Dipp disse ao site Jota: “Ambos desembargadores do TRF4. Um determina o contrário do outro. Isso não poderia haver”.

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Ao despachar no caso, Gebran considerou que “nenhum dos supostos subscritores do pedido possui legitimidade para tal requerimento e sequer seria o presente habeas corpus o meio apropriado para tanto. Além de ser pedido estranho aos limites da causa, os subscritores não são integrantes da relação processual, tampouco comprovaram a constituição da entidade que nominaram”. Concluiu:

Enfim, pedidos desta espécie em nada colaboram com a solução da causa, ao revés, apenas trazem tumulto processual“.

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Não ficou por aí. Entendeu que deveria fazer mais. Mandou que comunicassem “à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Paraná, com cópias das petições desentranhadas dos eventos 28 e 54 e da petição do evento 52 para os fins de direito”.

Não fica claro o que o desembargador quer com tal comunicação à OAB. Provavelmente espera alguma repreensão aos advogados. Talvez por constar o nome de alguém que disse não ter admitido. O que pode ter sido causado – como muitas vezes acontece em abaixo-assinados -, na hora da coleta dos nomes dos participantes.

Mas, certamente, ele oferece à OAB oportunidade de sair do silêncio em que se encontra. Poucos advogados acreditem que isso ocorrerá. Afinal, uma gestão que endossou um impeachment sem qualquer crime de responsabilidade, no caso presente deverá optar pelo silêncio. É mais cômodo. Ainda que seja uma omissão, em um caso de descumprimento de uma ordem judicial. Afinal, advogados são os primeiros a saber, que ordens judiciais podem ser discutidas e até revistas, mas devem ser cumpridas. Sejam certas ou erradas. No caso, na República do Paraná, não foi.