Entenda o que pode mudar com decisão do STF sobre a descriminalização do porte de drogas

Atualizado em 2 de agosto de 2023 às 11:53
STF julga porte de drogas para consumo pessoal nesta quarta. (Foto: Reprodução)

Após um intervalo de quase oito anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem na agenda desta quarta-feira (2), a pauta sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O debate será retomado tendo como ponto de partida três votos que propõem a inconstitucionalidade da parcela da Lei de Drogas que trata da matéria, mas com opiniões divergentes sobre a melhor forma de aplicação.

O tema começou a ser analisado pela Corte ainda no ano de 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Após a morte de Teori em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018. A expectativa é que ele seja o próximo a votar.

A questão da criminalização do porte de drogas não é a única em discussão pelo Tribunal, que também pode estabelecer um critério claro para diferenciar o usuário do traficante. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugere que um critério desta natureza poderia alterar a classificação em 27% a 48% dos casos onde a apreensão de maconha resultou em uma condenação por tráfico. Nas sentenças relacionadas à cocaína, essa porcentagem varia de 31% a 37%, a depender do critério adotado.

O julgamento em curso questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, criada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o qual define como crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.” A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.

Cannabis. (Foto: Reprodução)

Analisando no cenário global, o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a ter registros do consumo de cannabis para fins recreativos. A planta, de acordo com o ministério de Relações Exteriores, foi trazida escondida pela população negra escravizada em 1549 e era usada em práticas religiosas e terapêuticas.

O país foi o primeiro a criminalizar o uso da maconha com a Lei de Posturas, criada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 1830, que penalizava “escravizados e outras pessoas” que fumassem o “pito do pango” com três dias de cadeia e chicotadas.

A lei foi adaptada na Constituição Federal de 1988. O artigo 28 da Lei de Drogas prevê penas por porte que variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Atualmente, Uruguai, República Dominicana, Canadá, Estados Unidos, Portugal, Luxemburgo, Nova Zelândia, Suíça, Holanda, Jamaica e África do Sul regulam a cannabis, de alguma forma, para fins recreativos.

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