Publicado originalmente no blog do autor
POR MARCELO AULER
No bojo de um novo processo – o segundo pelo mesmo motivo – que o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) move contra o delegado federal Mario Renato Fanton, o ex-deputado André Vargas Ilário revelou parte dos métodos – nada republicanos -utilizados pela chamada “República de Curitiba”. Foram apenas alguns exemplos, mas juntando todos os fatos é o suficiente para pôr em xeque o respeito ao devido processo legal e à isonomia da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. Aos amigos e correligionários, o esquecimento. Aos “inimigos” nem sempre o respeito às leis.
Trata-se da Ação de Improbidade Administrativa – Nº 5013291-52.2018.4.04.7000 -, na 1ª Vara Federal Cível de Curitiba, contra Fanton. Ele, em junho de 2015, confirmou que o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, preso pela Operação Lava Jato, foi posto pela própria Força Tarefa e estava ativado..
Esse novo processo foi ajuizado pelo procurador da República Alexandre Melz Nardes em 2 de abril. Tem por base as mesmas acusações consideradas inverídicas pelo juiz Marcos Josegrei, da 14ª Vara Federal Criminal, no processo criminal nº 5022885-27.2017.4.04.7000. A denúncia criminal, também da lavra de Nardes, foi por suposto vazamento de informações sigilosas em torno da investigação que Fanton presidia e resultou na famigerada “Operação Carne Fraca”.
Não satisfeito com a absolvição, em fevereiro de 2015, sentenciada pelo juiz Josegrei – “por falta de prova da existência do fato” -, Nardes recorreu. Não esperou o julgamento pela primeira Turma Recursal e entrou com a Ação de Improbidade. Em consequência, o delegado que é perseguido pelos colegas, poderá responder na área cível mesmo absolvido em duas instâncias na criminal.
A rejeição ao recurso criminal ocorreu no último dia 4 de julho, três meses depois da apresentação da acusação de Improbidade. Esta, por sua vez, está na fase inicial e pode nem ter continuidade se a juíza Thais Sampaio da Silva Machado entender que a absolvição criminal inviabiliza a ação cível, como sustenta a defesa do delegado.
A insistência em tentar punir Fanton por um vazamento que Josegrei e a Turma Recursal concluíram não ter ocorrido, coloca o procurador Nardes no grupo que persegue Fanton. Grupo, que como descreve a defesa, é capitaneado pelo delegado Igor Romário de Paulo, coordenador da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Paraná (SR/DPF/PR) e, como tal, chefe da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná.
Lotado em Bauru (SP), Fanton, em 2015, esteve por alguns meses em Curitiba. Tempo suficiente para provocar uma reviravolta na sua vida. Como mostra o quadro acima, desde que confirmou que o grampo na cela de Youssef foi colocado pela Equipe da Lava Jato e denunciou uma sindicância falsa que objetivou negar o funcionamento daquela escuta clandestina e ilegal, foi alvo em sete procedimentos diferentes. Para desgosto de seus “inimigos” tem se saído bem em todos eles, provando a lisura de seus gesto e atos.
A perseguição a Fanton, por si só, demonstra a ânsia de vingança que domina a “República de Curitiba” àqueles que não rezam pela mesma cartilha da Força Tarefa paranaense. Ocorreu também com o delegado Paulo Renato Herrera, classificado de “dissidente” pelos colegas. Se repete em ações movidas contra jornalistas, como as movidas contra esse Blog, ações contra Luís Nassif e Paulo Henrique Amorim, entre outros. Só que, no caso de Fanton, ela gera um resultado não imaginado pelos “perseguidores”.
Nestes procedimentos abertos contra o delegado de Bauru estão sendo reavivadas denúncias de ilegalidades da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. São casos que, por conveniência, complacência ou mesmo incompetência, deixaram de ser explorados pelas defesas das “vítimas” de tais métodos. Independentemente destas “vítimas” terem ou não culpa no cartório pelos crimes que foram denunciadas. Reavivar tais fatos, por óbvio, não agrada aos membros da Força Tarefa.
Como aconteceu na Ação Criminal já julgada, ocorre nesta Ação de Improbidade. Na defesa prévia (veja íntegra abaixo) apresentada pelos advogados do delegado – Michel David Asckar, seu sogro, Elioena Asckar Fanton, sua esposa, e Eduardo David Asckar, seu cunhado -, de forma a contextualizar a perseguição ao delegado, são relembradas histórias como a do grampo ilegal na cela de Youssef; um segundo grampo ilegal no fumódromo da SR/DPF/PR; a sindicância falsa presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo; e a denunciação caluniosa feita pelos delegados da Força Tarefa contra os chamados “dissidentes da Lava Jato”, resultando no Inquérito 737 que também foi arquivado pelo juiz Josegrei.
Os advogados também mostraram outra prática comum à Lava Jato: o vazamento de informações. Fanton foi vítima deles algumas vezes.
Um deles em agosto de 2015, quando o procurador da República, Daniel Holzmann Coimbra, também do MPF-PR, denunciou-o, juntamente com o Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang, por injúria, calúnia e difamação, a pedido dos delegados da Lava Jato.
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