A Justiça classificou como “erro ou sonegação de informações” e recusou a resposta da Secretaria de Esportes e Lazer do Distrito Federal sobre visita sigilosa que sua então secretária Celina Leão (PP), recebeu do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Jair Renan Bolsonaro, em 2020. A informação é do UOL.
Pelo fato de Jair Renan ter conseguido da pasta um escritório no estádio Mané Garrincha, havia a suspeita de tráfico de influência. O caso, no entanto, foi investigado e arquivado pela Polícia Federal (PF). Vale destacar que, na época, a pasta decretou sigilo sobre o que foi discutido e quem participou do encontro.
Processada em razão desse sigilo, a então secretaria perdeu em duas instâncias. Como o sigilo sobre a reunião caiu, o governo deveria revelar quem participou do encontro e o que foi acertado na ocasião.
A secretaria respondeu à Justiça que a visita foi de “cortesia” e “não há atos ou quaisquer documentos a serem disponibilizados”. Entretanto, antes de perder a ação a resposta era outra, uma vez que dizia que não prestaria as informações “por questão de segurança”.
À Justiça, a secretaria alegou que o filho “04” do ex-chefe do Executivo não seria pessoa pública e “a divulgação das informações podem colocar em risco a segurança do Estado e a do próprio [então] Presidente da República”.
Segundo o UOL, em razão dessa “contradição”, o juiz Daniel Branco Carnacchioni recusou a resposta, afirmou que a secretaria descumpriu sua decisão, voltou a intimar a pasta e notificou o Ministério Público (MP).
“Se a recusa [inicial] em prestar informações estava baseada no interesse público e caráter pessoal dos dados, não se tratava de reunião informal”, disse o juiz. “A contradição entre as respostas (…) é patente. Ou há erro na primeira resposta (…) ou sonegação de informações após a determinação final”.