Escândalo do Pix: Bolsonaro entra na mira do MPF e pode ser preso por estelionato

Atualizado em 2 de agosto de 2023 às 10:13
Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução)

Na última terça-feira (1), a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) protocolou junto ao Ministério Público Federal (MPF) uma representação para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja investigado pelo crime de estelionato.

A ação ocorre após Bolsonaro ter feito uma campanha pedindo doações via Pix a seus seguidores e apoiadores. O ex-mandatário afirmava que precisava do dinheiro supostamente pagar multas impostas a ele por descumprimento de regras sanitárias à época da pandemia do coronavírus.

O valor total arrecadado na ação do então presidente, segundo dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), é de mais de R$ 17 milhões.

O ex-capitão, entretanto, em vez de utilizar o dinheiro para quitar as dívidas em questão, teria aplicado o montante arrecadado em investimentos para que o dinheiro gerasse renda para ele.

Em junho, o ex-presidente divulgou seu CPF, que é o número de seu Pix, para que apoiadores fizessem as transferências. A campanha foi propagada pelo ex-secretário de Comunicação da Presidência, Fábio Wajngarten, e outros apoiadores.

Bolsonaro, além de não ter quitado as multas, ainda caçoou do valor arrecadado através da ação. O ex-presidente, durante evento do PL Mulher em Santa Catarina no último final de semana, disse que o dinheiro arrecadado deu para “pagar as contas” e ainda sobrou para que ele e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro comam “pastel” e tomem “caldo de cana”.

A deputada Luciene Cavalcanti. (Foto: Reprodução)

Para Luciene Cavalcante, a conduta do ex-presidente pode configurar o crime de estelionato, que consiste, segundo o Código Penal, em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista para o delito é de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.

“No presente caso, o meio fraudulento consiste na causa dolosa de erro nos doadores quando da alegação que as doações seriam revertidas para pagamento das multas sanitárias, quando na verdade foram revertidas para investimento em renda fixa no nome do Representado”, destacou a parlamentar.

“A vantagem ilícita consiste nos rendimentos auferidos pelas doações realizadas por intermédio de meio fraudulento e o prejuízo alheio consiste nos valores depositados pelos doadores”.

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