A reunião ministerial convocada por Bolsonaro em julho de 2022, na qual Augusto Heleno menciona a possibilidade de infiltrar agentes da Abin na campanha de adversários, pode acarretar sérias consequências legais para ele e outros membros do antigo governo.
A jurista Jacqueline Valles, conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, destaca que até quatro crimes teriam sido cometidos, com penas que somadas alcançam até 12 anos de prisão. O crime mais grave em análise é o de organização criminosa para fins de espionagem, cuja pena varia de 3 a 8 anos, conforme explica Valles, mestre em Direito Penal.
Além disso, outro crime apontado é o de interceptação ambiental sem autorização da Justiça, conforme estipulado pelo artigo 10 da lei 9296/96, com pena variando de 2 a 4 anos de prisão. O terceiro crime é o de interceptação telemática, que prevê pena de 2 a 4 anos caso a espionagem tenha utilizado equipamentos de escuta.
Jacqueline Valles também destaca a possibilidade de Heleno ser enquadrado em crime eleitoral de abuso do poder político e econômico, evidenciado pelo uso da máquina pública para benefício próprio, com punição de multa e inegibilidade por até 8 anos.
A jurista ainda ressalta que, caso o esquema de infiltração tenha sido efetivado, as penas podem ser aumentadas por se tratar de um crime continuado, conforme estabelecido pela súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça.
“A súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o aumento da pena de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, subindo gradativamente até o aumento de 2/3 para crimes que tenham sido cometidos sete ou mais vezes”, explicou, para o Metrópoles.
Por fim, as condutas de Heleno também podem se caracterizar como improbidade administrativa, resultando na condenação ao pagamento de indenização de todos os gastos que o governo teve na espionagem, conforme destaca Jacqueline Valles.